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13 de dezembro de 2025

Dez acusados no caso de contaminação da cervejaria Backer são absolvidos por falta de provas


Por Agência Estado Publicado 04/11/2025 às 21h44
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Os dez réus no caso da cervejaria Backer, de Belo Horizonte (MG), que tinham sido acusados pela contaminação de bebidas, foram absolvidos nesta terça-feira, 4, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Em 2020, bebidas contaminadas mataram 10 pessoas e causaram lesões graves em outras 16.

O Estadão entrou em contato com o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para saber se irá recorrer da decisão de primeira instância e aguarda retorno. A reportagem não conseguiu localizar a defesa da Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer. O espaço segue aberto.

Segundo o tribunal, o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal, baseou a absolvição na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada réu. Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa'”.

Ainda conforme o TJ, o magistrado fez questão de ressaltar que a absolvição criminal dos indivíduos não afeta a responsabilidade civil da empresa, ou seja, não exclui o dever da cervejaria de indenizar as vítimas e suas famílias.

Os lotes contaminados foram produzidos entre julho de 2019 e janeiro de 2020, quando o caso veio à tona, segundo o Ministério da Agricultura. Mais de 50 lotes de 12 rótulos diferentes da marca tiveram detectada a presença de etilenoglicol e/ou dietilenoglicol, “produtos tóxicos que não devem estar na composição da cerveja”, segundo apontou o ministério.

Sócios e funcionários absolvidos

O tribunal informou que a sentença analisou as acusações contra os sócios-proprietários, que foram acusados de “assumir o risco” da contaminação. No entanto, dois dos sócios foram absolvidos por ser provado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia foi igualmente absolvida por ter sua atuação comprovada como exclusiva da área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos.

“Quanto ao núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, a sentença concluiu que as provas mostraram que os réus eram funcionários subordinados”, explicou o TJ.

O juiz apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico (já falecido) e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado. Além disso, três dos técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos por se entender que suas funções não exigiam o registro profissional que lhes faltava.

Já o décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.

A investigação identificou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo no tanque de resfriamento), que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.

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