Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

30 de abril de 2026

DOU extra traz MP que trata de linha de crédito para aquisição de caminhões e ônibus


Por Agência Estado Publicado 30/04/2026 às 19h22
Ouvir: 00:00

O governo federal editou a Medida Provisória 1.353, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus. A MP diz que para acessar a linha de crédito os veículos precisam atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A nova linha de financiamento, o Move Brasil 2, foi anunciada nesta quinta-feira, 30, em solenidade no Palácio do Planalto. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias, o programa de crédito terá R$ 14,5 bilhões em recursos do Tesouro Nacional e mais R$ 6,7 bilhões de aporte adicional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ao todo serão R$ 21,2 bilhões destinados ao programa, sendo R$ 2 bilhões exclusivamente para caminhoneiros autônomos e outros R$ 2 bilhões para linhas de ônibus.

Segundo a MP, serão beneficiários da linha de financiamento os transportadores autônomos de cargas; pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviária ou urbano de cargas ou de passageiros. De acordo com a norma, as condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP diz ainda que o CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas: para empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga em condições de rodagem, com licenciamento regular relativo a 2024 ou a ano posterior e com data de emplacamento original superior a vinte anos; e para transportadores autônomos que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Banco que opera Conta Uber suspende serviços após equipe cibernética ver ‘movimento atípico’


Banco Digio, responsável pela operação da Conta Uber, suspendeu temporariamente os serviços do aplicativo, após a equipe de segurança cibernética…


Banco Digio, responsável pela operação da Conta Uber, suspendeu temporariamente os serviços do aplicativo, após a equipe de segurança cibernética…

Economia

Petrobras: Produção de óleo e gás sobe 16,4% no 1ª trimestre de 2026


A Petrobras fechou o primeiro trimestre do ano com produção média de 3,197 milhões de barris diários (boed) de óleo…


A Petrobras fechou o primeiro trimestre do ano com produção média de 3,197 milhões de barris diários (boed) de óleo…

Economia

BC aprova novas regras de pagamentos internacionais para aprimorar segurança e transparência


A diretoria do Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira, 30, Resolução que aprimora a regulamenta para o serviço de pagamento…


A diretoria do Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira, 30, Resolução que aprimora a regulamenta para o serviço de pagamento…