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28 de janeiro de 2026

Gecex aplica antidumping, por 5 anos, às importações de aços pré-pintados da China e da Índia


Por Agência Estado Publicado 28/01/2026 às 21h32
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O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou nesta quarta-feira, 28, um conjunto de medidas de defesa comercial e realinhamento tarifário. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as medidas são destinadas a fortalecer a competitividade da indústria nacional.

Entre as medidas, o MDIC destacou a aplicação de direito antidumping definitivo, com vigência de cinco anos, às importações de aços pré-pintados provenientes da China e da Índia.

Ainda no setor siderúrgico, foi aprovada a elevação tarifária para mais nove NCMs do aço, por doze meses. As tarifas de importação desses produtos passaram para 25%.

Na reunião desta quarta, o colegiado também decidiu pela redução de imposto de vários produtos importados, entre eles um medicamento usado para tratamento de depressão e insumos essenciais à indústria química, têxtil e agropecuária. Todos passaram a ter alíquota de 0% de imposto de importação.

Foi aprovado ainda um realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação (II) de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). “Esse realinhamento está de acordo com movimentos internacionais atuais nesses setores, com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e busca fortalecer a indústria nacional em áreas estratégicas, bem como a resiliência das respectivas cadeias produtivas”, afirmou o MDIC.

A medida está direcionada para produtos que tenham fabricação no Brasil. Para o que não for produzido no território nacional, continua valendo a possibilidade de pedido de enquadramento no regime de ex-tarifário, que reduz ou mantém em zero as alíquotas de importação.

Para as NCMs que hoje possuem alíquota zero, mas não estão enquadradas em ex-tarifários, a medida passará a valer apenas a partir de 1º de março, para dar tempo para que os importadores peçam seu enquadramento no regime especial.

“Pedidos dessa natureza, para essas NCMs, terão o reconhecimento provisório do ex-tarifário, e, ao final do processo, que costuma durar 120 dias, será definido se o produto permanece ou não nessa condição”, finalizou a pasta.

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