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22 de novembro de 2024

88 toneladas de maconha suprem consumo mensal no país


Por Metrópoles, parceiro do GMC Online Publicado 30/06/2024 às 14h36
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maconha
Foto: Aline Massuca/ Metropoles.

Por mês, aproximadamente 2,2 milhões de pessoas consomem maconha no Brasil, segundo o III Levantamento Nacional sobre o uso de Drogas pela População Brasileira, da Fiocruz. Para suprir as 40g, definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como limite de porte para usuário, para todas essas pessoas serão necessárias 88 toneladas de maconha mensalmente. O peso equivale ao de 14,6 elefantes africanos machos adultos, maior animal terrestre vivo.

De acordo com o levantamento, o consumo de maconha é, pelo menos, cinco vezes maior do que o de qualquer outra substância: 3,1% da população, entre 12 e 65 anos, é usuária. Em números absolutos, estima-se que, apenas nas capitais brasileiras, havia em 2015 mais de um 1,9 milhão de usuários regulares da planta, sendo a região Sudeste a com maior predominância de consumidores (3,5%).

Com a decisão do STF de descriminalizar o porte de 40g ou 6 plantas fêmeas aos usuários, é possível que o consumo de maconha aumente no Brasil, devido à percepção de menor risco associado ao uso. Porém, essa elevação ocorreria apenas durante um curto prazo, segundo Berlinque Cantelmo, secretário-geral da Comissão de Segurança Pública da OAB-MG.

“A experiência de outros países que descriminalizaram ou legalizaram a maconha mostra que esse aumento tende a estabilizar com o tempo. A chave está na implementação de programas de educação e prevenção que informem sobre os riscos e efeitos do consumo de maconha, especialmente entre jovens”, explica o especialista.

Passo progressista

Para o advogado, a decisão do STF tem o potencial de trazer benefícios significativos à população brasileira, mas seu sucesso dependerá de uma implementação cuidadosa e coordenada com outras políticas públicas de acolhimento e atenção ao usuário de maconha, como tratamento clínico de doenças, aperfeiçoamento da percepção policial quanto ao usuário delinquente e o usuário clínico, ampliação da compreensão das autoridades quanto a separação entre usuários e traficantes e educação social voltada a demonstrar que embora o uso da maconha em quantidade definida não é crime, haverão sanções administrativas decorrentes da atividade de uso indistinto.

Leia a matéria completa no Metrópoles.

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