05 de abril de 2025

A Antecipação de Precatórios e os Impactos Tributários


Por Redação GMC Online Publicado 02/04/2025 às 10h13
Ouvir: 04:31

A vender o precatório tem se consolidado como uma alternativa estratégica para credores que buscam liquidez imediata. 

No entanto, essa operação envolve nuances tributárias que demandam uma abordagem técnica e planejamento adequado. 

O desafio principal está na forma como a Receita Federal interpreta a cessão de crédito e no impacto que isso pode gerar para o credor. 

Advogados e contadores têm um papel fundamental na orientação sobre as melhores estratégias para garantir segurança jurídica e eficiência fiscal. 

Como a Receita Federal Enxerga a Antecipação de Precatórios?

A Receita Federal classifica a antecipação de precatórios como uma cessão de crédito, na qual o credor original transfere seu direito de recebimento para terceiros mediante um pagamento à vista, geralmente com deságio. 

O ponto crítico dessa operação é a definição da base de cálculo do imposto, que pode gerar uma tributação indevida.

O entendimento da Receita muitas vezes desconsidera o deságio aplicado na venda e tributa a operação sobre o valor total do precatório, mesmo que o credor tenha recebido um montante inferior. 

Esse equívoco (o STJ já decidiu que essa cobrança é indevida) pode resultar em uma carga tributária desproporcional, reduzindo ainda mais o valor líquido obtido com a antecipação.

O Que é o Ganho de Capital na Antecipação do Precatório?

O ganho de capital ocorre quando há lucro na venda de um bem ou direito. No caso dos precatórios, seria aplicável se houvesse uma valorização entre a aquisição e a revenda. 

No entanto, a antecipação de precatórios não segue essa lógica, pois a operação é caracterizada por um deságio

Mesmo assim, a Receita Federal pode considerar que houve ganho tributável, ignorando a perda financeira real do credor.

Exemplo Prático:

Um credor possui um precatório de R$ 100 mil e decide antecipá-lo, vendendo por R$ 70 mil.

Apesar de não haver lucro na operação, a Receita pode tributar como se o credor tivesse recebido R$ 100 mil.

Esse tratamento fiscal pode tornar a antecipação menos atrativa, caso não seja planejada corretamente.

Como Declarar a Venda do Precatório no Imposto de Renda?

Segundo a PrecPago, empresa especializada na antecipação de precatórios federais, a consulta com escritórios de advocacia ou contadores pode garantir um processo transparente e eficiente para todos os envolvidos.

A correta declaração da antecipação no Imposto de Renda pode minimizar impactos tributários e evitar questionamentos fiscais. 

O tratamento tributário depende da natureza do precatório:

  • Precatórios alimentares (salários, aposentadorias, indenizações): Normalmente, há retenção na fonte no pagamento original. No caso de antecipação, o valor efetivamente recebido deve ser informado como rendimento tributável.
  • Precatórios tributários (restituição de tributos pagos indevidamente): São isentos de Imposto de Renda, mas a antecipação deve ser registrada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
  • Venda para terceiros (cessão de crédito): Se houver lucro na revenda de um precatório adquirido anteriormente, o ganho de capital deve ser apurado e tributado.

Estratégias para Reduzir a Tributação

Para credores que desejam antecipar precatórios sem comprometer excessivamente a rentabilidade, algumas estratégias podem ser adotadas:

Comprovar o deságio na venda: Documentar detalhadamente o deságio aplicado na operação pode evitar a tributação sobre valores que não foram efetivamente recebidos.

Fracionamento da venda: A venda parcial do precatório pode distribuir o impacto tributário ao longo do tempo.

Desconto de honorários advocatícios: Valores pagos a advogados para obtenção do precatório podem ser deduzidos na declaração do IR.

Assessoria especializada: Contadores e advogados tributários podem ajudar a estruturar a operação para minimizar riscos e garantir conformidade fiscal.

A tributação na antecipação de precatórios, diante da sua complexidade, exige um planejamento cuidadoso para evitar encargos desnecessários e garantir que o credor obtenha o máximo benefício da operação. 

Advogados e contadores desempenham um papel essencial na estruturação fiscal e na orientação sobre a melhor forma de declarar esses rendimentos.

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