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07 de março de 2026

Advogada explica como funciona pensão de avós para netos: ‘Sobrinhos e enteados também podem ser contemplados’, diz


Por Camila Maciel Publicado 07/03/2026 às 10h50
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Foto: Freepik/Agência Brasil

Uma mudança na legislação fez com que menores sob guarda judicial passassem a ser equiparados a filhos para fins previdenciários. Com isso, netos, sobrinhos e enteados podem receber pensão por morte após o falecimento do segurado, desde que alguns critérios sejam atendidos.

O Portal GMC Online conversou com a advogada previdenciária Sheyla Sousa Borges de Liz para esclarecer como funciona o benefício. “É importante entender que não existe uma ‘pensão automática’. Isso significa que o INSS não concede pensão por morte apenas porque alguém é neto, sobrinho ou enteado”, explica.

Segundo a especialista, o que garante o direito não é apenas o grau de parentesco, mas a condição de dependente previdenciário. “Em muitas famílias, avós, tios, padrinhos, padrastos ou outros responsáveis assumem, de fato, a criação e o sustento de uma criança. Nesses casos, o menor pode ser reconhecido como dependente desse familiar e, assim, ter direito à pensão por morte quando esse responsável falece”, afirma.

A mudança, válida desde março de 2025, corrige uma lacuna antiga na legislação. Antes da nova regra, menores tutelados não eram automaticamente reconhecidos como dependentes previdenciários, o que gerava insegurança jurídica e deixava muitos jovens sem proteção financeira após a morte do responsável.

Veja os principais critérios para ter direito ao benefício:

  • O avô, avó ou responsável deve ter sido formalmente nomeado tutor ou possuir guarda judicial da criança ou adolescente;
  • Comprovar a dependência econômica do menor em relação ao segurado;
  • Apresentar declaração de não emancipação do dependente;
  • Demonstrar, por escrito, a intenção de equiparar o menor à condição de filho;
  • No caso de dependentes maiores de 21 anos, comprovar incapacidade por meio de perícia médica federal;
  • Comprovar que o menor não possui condições suficientes para o próprio sustento e educação;
  • Apresentar provas da dependência e da realidade familiar, como matrícula escolar, plano de saúde, endereço em comum, despesas e outros registros que indiquem que o responsável era o principal mantenedor.

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