Advogada explica como funciona pensão de avós para netos: ‘Sobrinhos e enteados também podem ser contemplados’, diz


Por Camila Maciel
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Foto: Freepik/Agência Brasil

Uma mudança na legislação fez com que menores sob guarda judicial passassem a ser equiparados a filhos para fins previdenciários. Com isso, netos, sobrinhos e enteados podem receber pensão por morte após o falecimento do segurado, desde que alguns critérios sejam atendidos.

O Portal GMC Online conversou com a advogada previdenciária Sheyla Sousa Borges de Liz para esclarecer como funciona o benefício. “É importante entender que não existe uma ‘pensão automática’. Isso significa que o INSS não concede pensão por morte apenas porque alguém é neto, sobrinho ou enteado”, explica.

Segundo a especialista, o que garante o direito não é apenas o grau de parentesco, mas a condição de dependente previdenciário. “Em muitas famílias, avós, tios, padrinhos, padrastos ou outros responsáveis assumem, de fato, a criação e o sustento de uma criança. Nesses casos, o menor pode ser reconhecido como dependente desse familiar e, assim, ter direito à pensão por morte quando esse responsável falece”, afirma.

A mudança, válida desde março de 2025, corrige uma lacuna antiga na legislação. Antes da nova regra, menores tutelados não eram automaticamente reconhecidos como dependentes previdenciários, o que gerava insegurança jurídica e deixava muitos jovens sem proteção financeira após a morte do responsável.

Veja os principais critérios para ter direito ao benefício:

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