O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta quinta-feira, 4, o novo cronograma – confira abaixo – para o Concurso Público Nacional Unificado (CNU), mais conhecido como ‘Enem dos Concursos’.
Inicialmente, o CNU estava marcado para 5 de maio, mas foi suspenso devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul. O estado sofreu fortes impactos das chuvas na região; por isso, o governo federal decidiu remarcar o concurso para garantir a “democratização e inclusão da maior parte de brasileiros no processo”, segundo a ministra Esther Dweck.
Confira a coletiva na íntegra:
O novo cronograma
Entre as alterações do concurso estão o reembolso para aqueles que desistirem de fazer a prova na nova data de aplicação (18 de agosto) e a previsão de aplicação extraordinária da prova em caso de novos desastres climáticos (entenda abaixo).
Um novo edital com as alterações ainda será publicado nesta quinta-feira, de acordo com a ministra.
No fim de maio, o MGI informou a nova data de aplicação do Concurso Unificado: 18 de agosto. Como adiantado pelo Metrópoles, o mês mais provável para a aplicação das provas do concurso público era agosto.
Ainda de acordo com o ministério, os resultados finais serão divulgados em 21 de novembro e a convocação dos novos servidores vai ocorrer em janeiro de 2025.
Confira as novas datas:
- Pedido de reembolso: 5 a 7 de julho
- Provas: 18 de agosto
- Resultados finais: 21 de novembro de 2024
- Convocação: janeiro de 2025
No caso de reembolso (para todos os candidatos do país), e de mudança de local de prova (apenas para os candidatos residentes ou inscritos no RS) é o mesmo para efetuar o pedido: 5 a 7 de julho.
Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto autorizando uma possível aplicação das provas do “Enem dos concursos” em data extraordinária. A decisão está presente no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.
Com isso, há uma alteração do Decreto nº 11.722. “Aplicação extraordinária em decorrência de evento logístico excepcional e imprevisível que inviabilize a aplicação da prova”, destaca o texto.
A aplicação em uma data extraordinária só ocorrerá nos seguintes casos:
- se o evento atingir o quantitativo mínimo de candidatos (0,5%) a ser estabelecido em ato da autoridade máxima do MGI;
- prévia solicitação da empresa contratada para a aplicação das provas do CNU, com a indicação das áreas atingidas e a
- justificativa da impossibilidade logística de realização do certame;
- se candidatos inscritos no certame tiverem sido atingidos pelo evento excepcional e imprevisível; e
- se houver decisão discricionária da administração pública federal, sem gerar direito subjetivo do candidato de exigir a aplicação extraordinária.
Aqueles que fizerem a prova em data extraordinária vão concorrer para vagas suplementares das originais. Além disso, um novo edital será publicado e novas provas serão desenvolvidas e aplicadas. A ministra destacou que serão mantidos os percentuais das cotas.
Leia a matéria completa no Metrópoles.