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03 de fevereiro de 2026

Anvisa suspende venda, distribuição e uso de suplemento alimentar; veja os detalhes


Por Redação GMC Online Publicado 25/03/2024 às 16h09
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Foto: Ilustrativa/Arquivo GMC Online.

Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição e uso de quatro lotes do Suplemento Alimentar de Bacillus claussi da marca Neogermina. A medida foi tomada após comunicação de recolhimento voluntário emitido pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., CNPJ nº 05.161.069-0001-10.

Os lotes suspensos são:

  • NGA00223 (Validade: 07/2025)
  • NGA00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00523 (Validade: 07/2025)

A medida foi motivada pelo comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA – CNPJ: 05.161.069-0001-10, devido à presença de partículas estranhas nos referidos lotes (desvio de qualidade no produto).

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Foto: Reprodução.

Como reconhecer os produtos suspensos? 

Se tiver um frasco do Neogermina em casa, verifique na caixa de embalagem ou no rótulo do frasco o número do lote. Se seu lote for um dos relacionados acima, entre em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 979 9900 ou pelo e-mail falecom@hypera.com.br.

O que é o recolhimento? 

O recolhimento de alimentos tem o objetivo de retirar do mercado produtos que  representem  risco  ou  agravo  à  saúde  do consumidor. 

Há  dois  tipos  de  recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento  voluntário é iniciado  pela  empresa  responsável  pelo produto ao identificar uma situação de risco sanitário e confere maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.

Já o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto. 

É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.   

O recolhimento de alimentos faz parte das Boas Práticas de Fabricação e é regulamentado na Anvisa pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 655, de 24 de março de 2022 , que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores. 

Para conhecer as regras de recolhimento, basta acessar a Biblioteca de Alimentos. Para acessar o documento de Perguntas e Respostas sobre recolhimento de alimentos, clique aqui

Para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui.

Com informações da Anvisa.

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