Avós agora podem deixar pensão para netos; entenda nova lei do INSS e como solicitar
A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a contemplar um novo grupo de dependentes em 2025. Com a sanção da Lei nº 15.108, em março deste ano, menores sob guarda judicial foram equiparados a filhos para fins previdenciários.

Na prática, isso significa que avós podem deixar pensão para netos. E mais do que isso: enteados e sobrinhos que estejam sob tutela legal de aposentados e pensionistas também podem ter direito ao benefício em caso de falecimento do segurado.
A mudança corrige uma lacuna antiga na legislação. Antes da nova regra, menores tutelados não eram automaticamente reconhecidos como dependentes previdenciários, o que gerava insegurança jurídica e deixava muitos jovens sem proteção financeira após a morte do responsável.
Avós podem deixar pensão para netos. Entenda as novas regras
Com a nova legislação, avós aposentados podem, sim, deixar pensão por morte aos netos, desde que cumpram critérios específicos estabelecidos pelo INSS.
Para que o benefício seja concedido, é necessário:
- Que o avô ou a avó tenha sido formalmente nomeado tutor judicial da criança ou adolescente;
- Comprovar a dependência econômica do menor em relação ao segurado;
- Apresentar declaração de não emancipação do dependente;
- Demonstrar, por escrito, a intenção de equiparar o menor à condição de filho;
- No caso de dependentes maiores de 21 anos, comprovar incapacidade por meio de perícia médica federal.
A pensão é paga, em regra, até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou incapacidade permanente devidamente comprovada.
Quem pode receber pensão por morte do INSS?
Além dos menores sob guarda judicial, a legislação previdenciária mantém como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais, desde que comprovada dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência.
É importante destacar que idosos que já recebem pensão por morte ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não deixam esses benefícios como herança para dependentes.
Como solicitar a pensão por morte no INSS: passo a passo
O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135.
Confira o procedimento:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Digite “Pensão por Morte” na barra de busca;
- Escolha entre benefício urbano ou rural;
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos exigidos;
- Acompanhe o andamento na opção “Consulta de Pedidos”.
A análise é realizada pelo próprio INSS, que poderá solicitar documentos adicionais ou agendar perícia, se necessário.
