Avós agora podem deixar pensão para netos; entenda nova lei do INSS e como solicitar


Por Redação GMC Online

A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a contemplar um novo grupo de dependentes em 2025. Com a sanção da Lei nº 15.108, em março deste ano, menores sob guarda judicial foram equiparados a filhos para fins previdenciários.

Foto: Freepik/Agência Brasil

Na prática, isso significa que avós podem deixar pensão para netos. E mais do que isso: enteados e sobrinhos que estejam sob tutela legal de aposentados e pensionistas também podem ter direito ao benefício em caso de falecimento do segurado.

A mudança corrige uma lacuna antiga na legislação. Antes da nova regra, menores tutelados não eram automaticamente reconhecidos como dependentes previdenciários, o que gerava insegurança jurídica e deixava muitos jovens sem proteção financeira após a morte do responsável.

Avós podem deixar pensão para netos. Entenda as novas regras

Com a nova legislação, avós aposentados podem, sim, deixar pensão por morte aos netos, desde que cumpram critérios específicos estabelecidos pelo INSS.

Para que o benefício seja concedido, é necessário:

A pensão é paga, em regra, até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou incapacidade permanente devidamente comprovada.

Quem pode receber pensão por morte do INSS?

Além dos menores sob guarda judicial, a legislação previdenciária mantém como dependentes:

É importante destacar que idosos que já recebem pensão por morte ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não deixam esses benefícios como herança para dependentes.

Como solicitar a pensão por morte no INSS: passo a passo

O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135.

Confira o procedimento:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Digite “Pensão por Morte” na barra de busca;
  3. Escolha entre benefício urbano ou rural;
  4. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos exigidos;
  5. Acompanhe o andamento na opção “Consulta de Pedidos”.

A análise é realizada pelo próprio INSS, que poderá solicitar documentos adicionais ou agendar perícia, se necessário.

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