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27 de março de 2026

Avós já podem deixar pensão para netos; entenda nova lei do INSS e saiba como solicitar


Por Redação GMC Online Publicado 27/03/2026 às 10h26
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A pensão por morte do INSS ganhou novas regras em 2025 e passou a incluir um grupo ampliado de dependentes. Com a sanção da Lei nº 15.108, em março deste ano, menores sob guarda judicial passaram a ser equiparados a filhos para fins previdenciários, garantindo acesso ao benefício em caso de falecimento do segurado.

Na prática, a mudança permite que avós deixem pensão para netos que estejam sob sua guarda legal. Além disso, enteados e até sobrinhos sob tutela judicial de aposentados e pensionistas do INSS também passam a ter direito à pensão por morte, ampliando a proteção social para diferentes configurações familiares.

Portanto,  advogada previdenciária Sheyla Sousa Borges de Liz, em entrevista ao GMC Online, o que garante o direito não é apenas o grau de parentesco, mas a condição de dependente previdenciário. “Em muitas famílias, avós, tios, padrinhos, padrastos ou outros responsáveis assumem, de fato, a criação e o sustento de uma criança. Nesses casos, o menor pode ser reconhecido como dependente desse familiar e, assim, ter direito à pensão por morte quando esse responsável falece”, afirma.

A atualização na legislação previdenciária corrige uma lacuna histórica. Antes da nova lei, menores sob tutela não eram automaticamente reconhecidos como dependentes do INSS, o que gerava insegurança jurídica e deixava muitos jovens sem amparo financeiro após a morte do responsável legal.

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Foto: Freepik/Agência Brasil

Avós agora podem deixar pensão para netos. Entenda as novas regras

Com a nova legislação, avós aposentados podem, sim, deixar pensão por morte aos netos, desde que cumpram critérios específicos estabelecidos pelo INSS.

Para que o benefício seja concedido, é necessário:

  • Que o avô ou a avó tenha sido formalmente nomeado tutor judicial da criança ou adolescente;
  • Comprovar a dependência econômica do menor em relação ao segurado;
  • Apresentar declaração de não emancipação do dependente;
  • Demonstrar, por escrito, a intenção de equiparar o menor à condição de filho;
  • No caso de dependentes maiores de 21 anos, comprovar incapacidade por meio de perícia médica federal.

A pensão é paga, em regra, até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou incapacidade permanente devidamente comprovada.

Quem pode receber pensão por morte do INSS?

Além dos menores sob guarda judicial, a legislação previdenciária mantém como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais, desde que comprovada dependência econômica;
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência.

É importante destacar que idosos que já recebem pensão por morte ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não deixam esses benefícios como herança para dependentes.

Como solicitar a pensão por morte no INSS: passo a passo

O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135.

Confira o procedimento:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Digite “Pensão por Morte” na barra de busca;
  3. Escolha entre benefício urbano ou rural;
  4. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos exigidos;
  5. Acompanhe o andamento na opção “Consulta de Pedidos”.

A análise é realizada pelo próprio INSS, que poderá solicitar documentos adicionais ou agendar perícia, se necessário.

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