A pensão por morte do INSS ganhou novas regras em 2025 e passou a incluir um grupo ampliado de dependentes. Com a sanção da Lei nº 15.108, em março deste ano, menores sob guarda judicial passaram a ser equiparados a filhos para fins previdenciários, garantindo acesso ao benefício em caso de falecimento do segurado.
Na prática, a mudança permite que avós deixem pensão para netos que estejam sob sua guarda legal. Além disso, enteados e até sobrinhos sob tutela judicial de aposentados e pensionistas do INSS também passam a ter direito à pensão por morte, ampliando a proteção social para diferentes configurações familiares.
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Portanto, advogada previdenciária Sheyla Sousa Borges de Liz, em entrevista ao GMC Online, o que garante o direito não é apenas o grau de parentesco, mas a condição de dependente previdenciário. “Em muitas famílias, avós, tios, padrinhos, padrastos ou outros responsáveis assumem, de fato, a criação e o sustento de uma criança. Nesses casos, o menor pode ser reconhecido como dependente desse familiar e, assim, ter direito à pensão por morte quando esse responsável falece”, afirma.
A atualização na legislação previdenciária corrige uma lacuna histórica. Antes da nova lei, menores sob tutela não eram automaticamente reconhecidos como dependentes do INSS, o que gerava insegurança jurídica e deixava muitos jovens sem amparo financeiro após a morte do responsável legal.
Avós agora podem deixar pensão para netos. Entenda as novas regras
Com a nova legislação, avós aposentados podem, sim, deixar pensão por morte aos netos, desde que cumpram critérios específicos estabelecidos pelo INSS.
Para que o benefício seja concedido, é necessário:
- Que o avô ou a avó tenha sido formalmente nomeado tutor judicial da criança ou adolescente;
- Comprovar a dependência econômica do menor em relação ao segurado;
- Apresentar declaração de não emancipação do dependente;
- Demonstrar, por escrito, a intenção de equiparar o menor à condição de filho;
- No caso de dependentes maiores de 21 anos, comprovar incapacidade por meio de perícia médica federal.
A pensão é paga, em regra, até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou incapacidade permanente devidamente comprovada.
Quem pode receber pensão por morte do INSS?
Além dos menores sob guarda judicial, a legislação previdenciária mantém como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais, desde que comprovada dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência.
É importante destacar que idosos que já recebem pensão por morte ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não deixam esses benefícios como herança para dependentes.
Como solicitar a pensão por morte no INSS: passo a passo
O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135.
Confira o procedimento:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Digite “Pensão por Morte” na barra de busca;
- Escolha entre benefício urbano ou rural;
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos exigidos;
- Acompanhe o andamento na opção “Consulta de Pedidos”.
A análise é realizada pelo próprio INSS, que poderá solicitar documentos adicionais ou agendar perícia, se necessário.