A biometria do INSS passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios desde novembro do ano passado. A exigência segue o Decreto nº 12.561, que regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077, e faz parte das medidas do governo federal para reforçar o combate a fraudes e aumentar a segurança na concessão de aposentadorias, pensões e auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A nova regra determina que segurados que solicitarem benefícios pela primeira vez precisem realizar a validação biométrica. O objetivo é evitar irregularidades e garantir que apenas o titular tenha acesso ao pagamento.
Não tenho biometria: Benefício do INSS pode ser suspenso em março?
Com a chegada de março, muitos aposentados e pensionistas têm a mesma dúvida: quem já recebe pagamento do INSS corre o risco de ter o benefício suspenso por falta de biometria?
A resposta é não. Neste momento, a obrigatoriedade vale apenas para novos requerimentos feitos ao INSS. Quem já recebe aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro auxílio não terá o pagamento bloqueado automaticamente por não ter digitais cadastradas.
Segundo as regras atuais, a implementação da biometria para quem já é beneficiário será feita de forma gradual. Isso significa que não haverá corte automático ou imediato dos benefícios ativos.
Quem já recebe aposentadoria precisa fazer algo agora?
A orientação é clara: aposentados, pensionistas e segurados que já têm benefício ativo não precisam tomar nenhuma medida imediata.
Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será avisado individualmente e com antecedência para providenciar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou realizar a regularização necessária. Mesmo nesse caso, não haverá impacto imediato no pagamento.
Dessa forma, o INSS reforça que não existe risco de suspensão automática de benefícios antigos em março. A exigência atual é restrita aos novos pedidos e faz parte de um processo gradual de modernização e segurança do sistema previdenciário brasileiro.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira.
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes, refugiados e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Lista de municípios considerados localidades de difícil acesso correspondentes aos municípios atendidos pelo PREVBarco do INSS e enquadrados como municípios muito remotos e remotos segundo Índice de Acessibilidade 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica (IBGE) – veja aqui.
Entenda o cronograma para o INSS:
- A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
Portanto, se você já recebe aposentadoria ou pensão, pode fique tranquilo, pois seu dinheiro não será bloqueado no pagamento de março.