A comprovação da biometria se tornou um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde novembro do ano passado. A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e fortalece o combate a fraudes.
Quem já recebe benefício do INSS pode ter o pagamento cortado em março?
Com a março se aproximando, inúmeros segurados se perguntam se o pagamento pode ser cortado por falta de digitais cadastradas? A resposta é: não. Neste momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento. Dessa maneira, o INSS reforça que não existe possibilidade de suspensão automática ou imediata de pagamentos antigos em março.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira.
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes, refugiados e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Lista de municípios considerados localidades de difícil acesso correspondentes aos municípios atendidos pelo PREVBarco do INSS e enquadrados como municípios muito remotos e remotos segundo Índice de Acessibilidade 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica (IBGE) – veja aqui.
Entenda o cronograma para o INSS:
- A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
Portanto, se você já recebe aposentadoria ou pensão, pode fique tranquilo, pois seu dinheiro não será bloqueado no pagamento de março.