A comprovação de biometria passou a ser exigida para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde novembro do ano passado. A medida segue o Decreto nº 12.561, que regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077, e tem como objetivo reforçar os mecanismos de segurança e combater fraudes no sistema previdenciário.
Com a proximidade de abril, muitos segurados têm dúvidas sobre a nova regra e se a falta de digitais cadastradas pode levar ao bloqueio ou suspensão dos pagamentos.
Benefícios do INSS podem ser cortados por falta de biometria?
A resposta é não. A exigência da biometria, neste momento, vale apenas para novos requerimentos de benefícios feitos ao INSS.
Para quem já recebe aposentadoria, pensão ou algum tipo de auxílio, não haverá bloqueio automático do pagamento. A implementação do novo sistema será gradual, e os beneficiários atuais não precisam tomar nenhuma providência imediata.
Ou seja, aposentados e pensionistas continuarão recebendo normalmente, mesmo que ainda não tenham feito o cadastro biométrico.
Atualização da biometria será comunicada aos segurados
Caso seja necessário atualizar ou confirmar a biometria, o cidadão será avisado individualmente e com antecedência pelos canais oficiais do governo. Nessa situação, o segurado deverá providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou realizar o procedimento indicado.
Segundo o próprio INSS, não existe previsão de suspensão automática ou imediata de benefícios já ativos por falta de biometria. O objetivo da medida é aumentar a segurança no processo de concessão de novos benefícios, sem prejudicar quem já recebe pagamentos regularmente.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira.
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes, refugiados e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Lista de municípios considerados localidades de difícil acesso correspondentes aos municípios atendidos pelo PREVBarco do INSS e enquadrados como municípios muito remotos e remotos segundo Índice de Acessibilidade 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica (IBGE) – veja aqui.
Entenda o cronograma para o INSS:
- A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
Portanto, se você já recebe aposentadoria ou pensão, pode fique tranquilo, pois seu dinheiro não será bloqueado no pagamento de abril.