Em plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 2, a Casa aprovou o projeto de lei (PL) que determina que agressores sexuais paguem às vítimas indenização pelo delito contra elas. O texto seguirá para o Senado Federal avaliar e, caso aprovado, irá à presidência.
O estatuo define como crime contra a liberdade sexual os atos de estupro, importunação e assédio sexual, além da violação sexual por meio de fraude. A quantia indenizatória será independente da condenação no âmbito penal e será definida pelo juiz, que irá avaliar o caso e determinar o valor de acordo com a gravidade do ocorrido, as circunstâncias, o dano à vítima e a capacidade econômica do condenado.
O pedido de indenização poderá ser formulado pela vítima e não será necessário apresentar novas provas, o processo seguirá o que for apresentado na esfera penal.
O conteúdo aprovado é substitutivo da relatora, a deputada Professora Goreth (PDT-AP). O autor da proposta original é o deputado Josenildo (PDT-AP).
“Essa iniciativa visa atender a uma necessidade incontestável de proporcionar um mínimo e justa reparação às vítimas desses delitos que infligem gravíssimos danos físicos, psicológicos e sociais às vítimas, deixando um impacto profundo e duradouro em suas vidas”, diz Josenildo em sua justificativa. Para ele, a ausência de uma diretriz como essa deixa uma lacuna no sistema legal.
Junto à Comissão, a relatora apresentou parecer favorável. Ela diz que a iniciativa “é digna de aplauso, devendo ser aprovada, visto que se preocupa com a vítima”.