A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei que inclui como segurados obrigatórios da Previdência Social os bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A matéria foi encaminhada ao Senado.
O dispositivo inclui na Lei da Previdência Social “a pessoa física, com idade igual ou superior a 16 anos, que exerça, no Brasil ou no exterior, atividade como bolsista de mestrado ou doutorado, regularmente matriculada em programa de pós-graduação stricto sensu devidamente credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior (Capes), ou como bolsista de pós-doutorado em programa de pesquisa devidamente aprovado por uma agência de fomento oficial, e que perceba bolsa de formação ou de pesquisa”.
A alíquota de contribuição será de 11% e incidirá somente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, excluído o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A agência oficial de fomento fica obrigada a arrecadar e a recolher a contribuição devida pelo bolsista, mediante desconto sobre a respectiva bolsa de formação ou de pesquisa, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
A proposta veda a redução dos valores e do quantitativo de bolsas de formação ou de pesquisa concedidas por agências oficiais de fomento federais no exercício financeiro posterior à publicação da lei. As regras entram em vigor em 90 dias após a sanção.
Questionado pelo Broadcast Político, o relator da proposta, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), sustentou que não há impacto fiscal com a medida.
A Associação Nacional de Pós-Graduandos defende o projeto. “Os pós-graduandos passarão a contar com direitos previdenciários fundamentais, assegurando proteção social em momentos de vulnerabilidade”, diz nota da entidade.