Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

03 de abril de 2026

Câmara aprova texto-base do BR do Mar, que incentiva navegação na costa marítima


Por Agência Estado Publicado 15/12/2021 às 18h11 Atualizado 21/10/2022 às 01h38
Ouvir: 00:00

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15, o texto-base da proposta do governo de incentivo à navegação na costa brasileira, chamado de BR do Mar. Agora, os deputados irão analisar as sugestões de mudança ao texto (destaques). Apresentado ao Congresso pelo Ministério da Infraestrutura em agosto de 2020, o BR do Mar tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem. Com isso, pretende flexibilizar essas regras para aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação.

Segundo a pasta, com o impulsionamento da navegação por cabotagem, será possível ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022. A iniciativa também permitirá ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as que operam no petróleo e derivados.

O BR do Mar prevê que as empresas poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu (alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira) sem ter navios brasileiros próprios. Esse cenário de liberação total, no entanto, vai acontecer somente após quatro anos da sanção da lei.

Em relação ao aluguel de navios a tempo – quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos -, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.

Hoje, o afretamento nessa modalidade é bastante restrito. A lei atual define que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não exista ou não se tenha à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido – isso é verificado na chamada “circularização”, uma espécie de consulta ao mercado. Pelo BR do Mar, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens a serem realizadas.

A Câmara já havia analisado a matéria em dezembro de 2020, mas precisou votar o texto novamente em razão das alterações promovidas pelo Senado. Em seu novo relatório, o deputado Gurgel (PSL-RJ) manteve algumas das modificações feitas pelos senadores, mas excluiu outras, como a que jogava a liberalização do afretamento a casco nu apenas para 2027.

Após uma mobilização de entidades do setor portuário, o relator resolveu manter no texto a retomada do regime tributário especial para o setor portuário, conhecido como Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Leão XIV celebra missa da Sexta-Feira Santa pela primeira vez desde que virou papa


O papa Leão XIV rezou deitado no chão da Basílica de São Pedro por vários minutos nesta sexta-feira, 3, um…


O papa Leão XIV rezou deitado no chão da Basílica de São Pedro por vários minutos nesta sexta-feira, 3, um…

Geral

Mortes por ‘supergripe’ crescem 36,9% em quatro semanas e acendem alerta no Brasil


Os números de óbitos associados à Influenza A aumentaram 36,9% no Brasil nas últimas quatro semanas epidemiológicas, segundo dados do…


Os números de óbitos associados à Influenza A aumentaram 36,9% no Brasil nas últimas quatro semanas epidemiológicas, segundo dados do…