A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras para cancelamento de planos de saúde de beneficiários que não realizarem o pagamento das mensalidades corretamente. Segundo as normas que entraram em vigor nesse domingo, 1º, o plano de saúde só poderá cancelar o convênio por inadimplência após o não pagamento de, no mínimo, duas mensalidades – consecutivas ou não.
No caso de planos de saúde contratados até o dia 30 de novembro de 2024, a regra antiga será mantida. Ou seja, o “cancelamento de contrato individual ou familiar por inadimplência pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato”.
Sendo assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato.
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