Carnaval afeta o pagamento de aposentadoria; entenda

Os beneficiários do INSS terão o pagamento de março iniciado no dia 6. O Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não são considerados dias úteis


Por João Victor Guirado

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o pagamento de março iniciado apenas no dia 6, devido ao Carnaval e à Quarta-feira de Cinzas, que não são considerados dias úteis, segundo o próprio órgão.

A tabela de pagamento da competência de fevereiro começou em 24 de fevereiro e seguirá até 12 de março. As datas variam conforme o valor do benefício e o número final do benefício (NB). Veja: 

Beneficiários que recebem um salário-mínimo:

Final do Benefício (NB)Data do Pagamento
124/2
225/2
326/2
427/2
528/2
66/3
77/3
810/3
911/3
012/3

Beneficiários que recebem acima do salário-mínimo:

Final do Benefício (NB)Data do Pagamento
1 e 66/3
2 e 77/3
3 e 810/3
4 e 911/3
5 e 012/3

Vale ressaltar que o número que define o dia de pagamento é aquele que aparece antes do dígito verificador. Por exemplo, para o NB 999.999.991-9, o número utilizado é o 1.

Como consultar valores e extratos do INSS?

Os beneficiários podem acessar informações detalhadas sobre os pagamentos pelo aplicativo ou site “Meu INSS” (gov.br/meuinss), na opção “Extrato de Pagamento de Benefício”. Esse extrato apresenta o valor creditado, descontos aplicados e banco responsável pelo depósito. Para acessar, é necessário cadastro e senha.

Como fica o pagamento de salários no 5º dia útil por causa do Carnaval? 

Com a chegada do Carnaval, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o pagamento dos salários de março. A legislação determina: “o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês”.

A advogada Ana Claudia Moro, para o portal Infomoney, esclarece que a terça-feira de Carnaval não é um feriado nacional, mas pode ser considerado feriado municipal. Além disso, os sábados são contados como dias úteis para fins de pagamento.

Como fica o pagamento do salário em março:

Em São Paulo, o Carnaval é considerado ponto facultativo, sem impacto no prazo de pagamento. No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, prorrogando o pagamento para 7 de março.

A advogada Flavia Maria Vieira de Oliveira, do escritório Andrade Foz Advogados, também para o portal Infomoney, ressalta que convenções coletivas podem prever antecipação de salários em alguns setores. Por isso, os trabalhadores devem verificar eventuais regras de suas categorias profissionais.

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