Termina nesta terça-feira, 3, o prazo para incluir o nome na lista de credores da 123Milhas. Inicialmente, os consumidores tinham até dia 26 de novembro para fazer inclusão, mas o prazo foi prorrogado pela Justiça. O administrador judicial vai divulgar a análise dos pedidos e os resultados serão divulgados no dia 3 de março de 2025.
Para incluir o nome da lista é necessário acessar o site oficial da recuperação judicial de 123 milhas. O espaço é dos administradores judiciais nomeados pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG): Paoli, Balbino e Balbino Administração Judicial., Brizola e Japur Administração Judicial e Inocêncio de Paula Advogados.
Para consultar a lista de credores, há um campo em que é possível incluir o nome e analisar se ele já está dentro do sistema, e checar qual o valor a receber.
Caso o nome não esteja na lista, o interessado deve ir a ‘área do credor’ no site. Nesse campo é possível incluir o nome na lista. Se houve alguma dúvida, o número 08001236347 foi disponibilizado para atender às vítimas da operadora.
Os campos com informações sobre nome e e-mail devem ser preenchidos.
Em seguida, o interessado deve ir em ‘pedidos de habilitação e divergência’. Se o nome já estiver na lista, será exibido o valor a ser recebido. Caso não esteja, o interessado deve ir em ‘clique aqui’ e preencher as informações solicitadas.
Lista vale para algumas empresas. Segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, por conta da reunião dos processos de recuperação judicial, os pedidos valem para os credores das empresas do grupo 123milhas, que são 123milhas, HotMilhas, MaxMilhas, Lance Hotéis e Novum Investimentos Participações S/A.
A Defensoria elaborou um documento com instruções detalhadas para os credores que pode ser consultado online.
Lista contempla pessoas que tinham valores a receber da empresa até 29 de agosto de 2023. Devem estar na lista todas 123 Viagens e Turismo LTDA e HotMilhas ou que tinham valores a receber das empresas Max Milhas e Lance Hotéis até o dia 21/09/2023.
Entram nestes grupos:
Aqueles que contrataram serviços junto ao grupo e cujos contratos não foram cumpridos, como emissão de passagens aéreas e a reserva de hospedagem;
Pessoas que possuem créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas anteriormente com o grupo de empresas e que ainda não foram quitados
Pessoas que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes e
Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que tinham direito de receber algum valor ou contraprestação até as datas citadas.
As informações são do Bem Paraná.