Caso Norambuena: Corte IDH notifica sentença que declara responsabilidade do Brasil


Por Agência Estado

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou, em sentença notificada na sexta-feira, 23, a responsabilidade internacional do Estado no Caso Maurício Hernández Norambuena – condenado por participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto, em 2001 -, em virtude das condições particulares de detenção às quais foi submetido durante sua privação de liberdade no Brasil sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), entre fevereiro de 2002 e novembro de 2006.

A reportagem do Estadão pediu manifestação da Advocacia-Geral da União.

As informações foram divulgadas nesta segunda, 26, pela Defensoria Pública da União.

O Tribunal também declarou o Estado responsável pela falta de fundamentação adequada e suficiente das decisões por meio das quais determinou-se a aplicação inicial e a prorrogação da aplicação do RDD à Norambuena, bem como pela falta de acesso a recursos judiciais efetivos para questionar a aplicação desse regime.

Segundo a Defensoria Pública da União, o julgamento da Corte IDH sobre o caso Maurício Hernandez Norambuena, cidadão chileno que sofreu violações de direitos humanos em prisões brasileiras, aconteceu nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2025, na sede do tribunal, em San José, na Costa Rica. A Defensoria representou o chileno.

Entenda o caso

Maurício Hernandez Norambuena foi preso no Brasil, condenado por participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto, em 1º de fevereiro de 2002 e submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) entre fevereiro de 2002 e fevereiro de 2007. Posteriormente, foi transferido para o Sistema Penitenciário Federal (SPF), onde permaneceu de 3 de fevereiro de 2007 a 29 de janeiro de 2019, ou seja, por aproximadamente 12 anos.

Olivetto morreu em 13 de outubro de 2024 devido a falência múltipla de órgãos.

Em 19 de agosto de 2019, Norambuena foi extraditado. No retorno ao Chile, passou por avaliação médica conduzida pelo Departamento de Direitos Humanos do Colégio Médico do Chile e pelo Instituto Nacional de Direitos Humanos, que constataram impactos significativos em sua saúde física e mental devido ao regime de isolamento e incomunicabilidade prolongado a que esteve submetido, por aproximadamente 16 anos, informa a Defensoria.

O caso foi submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 6 de março de 2006, por iniciativa de Cecília Adriana Hernández Norambuena, irmã de Maurício.

“Foi relatado na denúncia que, enquanto cumpria pena no Brasil, ele foi submetido a um regime de isolamento e incomunicabilidade, caracterizado como tratamento cruel, desumano e degradante”, destaca a DPU, que passou a integrar o caso em janeiro de 2023, inicialmente como amicus curiae (amigo da corte), após diálogo com os advogados de Hernandez Norambuena.

Em 5 de junho de 2023, a DPU, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apresentou o respectivo memorial, como parte interessada no processo, junto à Corte. Posteriormente, a partir de novas interlocuções com os advogados chilenos de Hernandez Norambuena, a DPU assumiu a correpresentação da vítima perante a Corte IDH em 25 de março de 2024.

A Defensoria buscou o reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas seguintes violações previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos: integridade pessoal, igualdade perante a lei, não discriminação, proteção judicial, garantias judiciais e honra e imagem.

Entre as medidas requeridas, destacam-se a reparação integral das violações, incluindo compensação econômica e satisfação pelos danos morais sofridos. A DPU também solicitou medidas de não repetição, como a adequação das leis 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e 11.671/2008 (Lei do Sistema Penitenciário Federal) aos parâmetros da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Protocolo de Istambul, bem como a adoção de reformas estruturais que previnam a repetição de práticas violadoras de direitos humanos nos regimes de isolamento.

Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é uma instituição judiciária autônoma, cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Funciona como um tribunal típico, que julga casos contenciosos entre cidadãos e países, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares.

A Corte encaminha para os defensores interamericanos casos e pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e que precisam da atuação da defensoria pública. O defensor atua do início ao fim, desde a petição inicial até a sentença, quando acompanha o cumprimento efetivo das medidas de reparação.

Sair da versão mobile