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13 de maio de 2026

Chocolate meio amargo está a um passo de deixar de existir no Brasil; entenda


Por Redação GMC Online Publicado 08/05/2026 às 14h03
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O Senado aprovou um projeto de lei que cria novas regras para a composição e a rotulagem dos chocolates vendidos no Brasil. Entre as principais mudanças está o fim da expressão “chocolate meio amargo” ou “amargo” nas embalagens, o que gerou repercussão nas redes sociais e levou muitos consumidores a acreditarem que o produto seria proibido ou que vai deixar de existir no país.

Chocolate amargo e meio-amargo vão ser proibidos? Foto: Pixabay
Chocolate amargo e meio amargo vão ser proibidos? Foto: Pixabay

Na prática, porém, o chocolate meio amargo não vaio deixar de existir. O que muda é a forma de classificação dos produtos, que passará a ser baseada no percentual mínimo de cacau presente na composição. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

A proposta foi criada diante da percepção de que muitos chocolates vendidos no mercado passaram a ter menos cacau ao longo dos anos, utilizando maior quantidade de açúcar e outros ingredientes na fórmula. Com as novas regras, fabricantes nacionais e importados serão obrigados a informar de forma clara nos rótulos o percentual total de cacau presente no produto.

O texto aprovado pelo Senado é um substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do senador Zequinha Marinho. Como houve alterações, a matéria retornou ao Senado e teve relatoria do senador Angelo Coronel. As novas normas começam a valer 360 dias após a sanção presidencial.

O que muda na classificação dos chocolates

O projeto estabelece parâmetros mínimos para diferentes tipos de produtos derivados do cacau. Entre eles, não aparece mais a nomenclatura “chocolate meio amargo”, que deixará de existir oficialmente.

Veja os novos critérios previstos:

  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau;
  • Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de leite;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau;
  • Achocolatados e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau;
  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau.

As empresas que descumprirem as exigências poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e também na legislação sanitária brasileira.

Mercado mundial enfrenta alta do cacau

As mudanças ocorrem em um momento de forte pressão sobre a indústria mundial do chocolate. O aumento do preço do cacau vem afetando fabricantes em diversos países, especialmente nos Estados Unidos.

Um dos exemplos recentes é a tradicional rede de doces Lammes Candies, que anunciou o fechamento definitivo de lojas no Texas após enfrentar dificuldades provocadas pela alta do cacau, inflação elevada e juros mais altos. O cenário também reduziu o poder de compra dos consumidores, dificultando o repasse dos custos para os preços finais dos produtos.

As informações são da Banda B, parceira do GMC Online

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