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25 de fevereiro de 2026

CNH cancelada: nova lei do Contran fixa situações que levam à suspensão da habilitação em 2026


Por Fábio Castaldelli Publicado 25/02/2026 às 15h34
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Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) promete endurecer o controle sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 2026. As mudanças, publicadas em dezembro de 2025, atualizam os critérios para cancelamento da habilitação e ampliam o rigor contra fraudes, irregularidades administrativas e infrações cometidas por motoristas recém-habilitados. As informações são do ND Mais.

As regras estão previstas na Resolução nº 1.020/2025 e estabelecem, de forma mais clara e objetiva, em quais situações o condutor pode perder o direito de dirigir e ser considerado legalmente inabilitado durante o período da penalidade.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Quando a CNH pode ser cancelada, segundo o Contran

A nova norma lista três situações principais que podem levar ao cancelamento da habilitação:

1. Pedido voluntário do próprio motorista

O condutor pode solicitar o cancelamento da CNH a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa.
Nesse caso, o efeito é imediato: enquanto o cancelamento estiver vigente, a pessoa fica proibida de dirigir qualquer veículo nas vias públicas.

A boa notícia é que esse tipo de cancelamento pode ser revertido posteriormente, desde que o motorista solicite a regularização e cumpra os requisitos exigidos para a renovação da habilitação.

2. Irregularidades na emissão da CNH

A habilitação também pode ser cancelada se forem identificadas falhas no processo de expedição do documento. Entre os exemplos citados estão:

  • fraude na obtenção da CNH;
  • uso de dados ou documentos falsos;
  • erros administrativos relevantes.

Nesses casos, o cancelamento só ocorre após a conclusão de um processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa ao motorista.

3. Infrações impeditivas, especialmente para motoristas iniciantes

A resolução reforça as penalidades para quem está no período da Permissão para Dirigir (PPD), que corresponde ao primeiro ano após a habilitação.

Durante esse período, o condutor não pode:

  • cometer infração grave ou gravíssima;
  • reincidir em infração média.

Se houver decisão administrativa definitiva confirmando essas infrações, a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor é cancelada automaticamente pelo órgão de trânsito.

O que acontece quando a CNH é cancelada

Quando o cancelamento é aplicado, o motorista fica proibido de conduzir ciclomotores e veículos das categorias A, B, C, D e E em vias públicas. A pessoa passa a ser considerada legalmente inabilitada enquanto durar a penalidade.

Cancelamento não é o mesmo que baixa definitiva

A resolução também esclarece uma diferença importante:

  • Cancelamento da CNH: pode ser temporário e, em alguns casos, reversível.
  • Baixa definitiva da CNH: ocorre apenas em caso de morte do condutor.

Ou seja, na maioria dos casos, o cancelamento não impede que o motorista volte a dirigir no futuro, desde que regularize a situação conforme as normas vigentes.

Objetivo das mudanças

Segundo o Contran, a atualização dos procedimentos administrativos busca reduzir fraudes, corrigir falhas na emissão de documentos e aumentar o controle sobre infrações de trânsito, principalmente entre motoristas recém-habilitados.

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