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06 de março de 2026

CNI pede ao STF para participar de ações sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental


Por Agência Estado Publicado 06/03/2026 às 17h21
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI), em conjunto com 24 federações estaduais das indústrias, solicitou nesta sexta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amici curiae (partes interessadas) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

A lei foi sancionada no fim do ano passado após 21 anos de debates no Congresso Nacional. Ela é questionada no Supremo por três partidos – PSOL, PV e Rede Sustentabilidade -, pela Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

Na avaliação da indústria, a lei é constitucional e adequada à realidade brasileira e ao desenvolvimento sustentável do país. “A lei do licenciamento ambiental vem suprir importante lacuna na legislação nacional, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade a todos os envolvidos no processo de licenciamento”, afirmou o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

Segundo ele, o objetivo de participar das ações é oferecer subsídios técnicos e jurídicos ao Supremo para demonstrar que a nova legislação garante segurança jurídica e eficiência, sem comprometer a proteção ambiental. Para isso, as entidades pedem para serem admitidas para apresentar memoriais colaborativos e estudos técnicos, além de fazer sustentações orais nos julgamentos.

“Os dispositivos questionados, em sua quase totalidade, representariam retrocesso no direito ambiental e no efetivo controle de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais”, pontua a CNI.

Na peça, as instituições ressaltam que a indústria brasileira responde por 23,4% do PIB, 20,6% do emprego formal do País e gera, a cada R$ 1 produzido, R$ 2,44 na economia – representando “autêntico motor da economia nacional”. Por isso, é fundamental que o licenciamento reflita o tripé da sustentabilidade, equilibrando desenvolvimento socioeconômico e conservação.

As entidades destacam ainda que o direito ambiental não deve focar apenas na “proteção estática”, mas no uso racional dos recursos naturais: “É míope a visão de que a legislação ambiental deve ser estagnada e intocável, como uma relíquia de museu”, aponta o texto da manifestação. “Pode e deve ela adequar-se às realidades e necessidades socioeconômicas, moldando e concretizando-se à luz do princípio do desenvolvimento sustentável”.

Na avaliação da CNI e das federações, a lei não inova de forma disruptiva, mas confirma práticas que já são adotadas com sucesso por estados e municípios há décadas. A manifestação critica também a tentativa de impor o modelo trifásico (licença prévia, instalação e operação) e a obrigatoriedade de estudos considerados complexos (EIA/RIMA) para todos os empreendimentos.

Estudos desenvolvidos pela CNI e apresentados aos parlamentares mostram que o Brasil é o único país, entre as nações estudadas do G7 e do Brics, que adota modelo trifásico de licenciamento ambiental. Nos demais países, o licenciamento é feito em fase única, racionalizando o processo.

Para a CNI e as federações, essa exigência generalizada viola o princípio da eficiência, considerando que a maioria das atividades licenciadas no país é de baixo ou médio impacto. Além disso, as instituições defendem que a modernização dos procedimentos é essencial para destravar investimentos em infraestrutura e plantas industriais, criando emprego e renda para o País.

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