A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de investigação após desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolverem, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Os magistrados da 9.ª Câmara Criminal da Corte derrubaram, no dia 11, a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão, ao considerar a existência de suposto ‘vínculo familiar e afetivo’ entre ele e a vítima. O processo tramita sob sigilo.
O Tribunal de Justiça de Minas informou que “prestará todos os esclarecimentos necessários e adotará as medidas solicitadas” pelo CNJ.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o tribunal seja notificado para prestar esclarecimentos.
Nesta segunda-feira, 23, a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou nas redes sociais ter recebido denúncias de pedofilia contra um desembargador que participou do julgamento.
“Recebi denúncias de pessoas que afirmam ter sido vítimas de pedofilia praticada por um desembargador que participou do julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12”, afirmou.
“Diante disso, acionei o Conselho Nacional de Justiça para que os relatos sejam analisados com responsabilidade, transparência e respeito às vítimas. Esse pedido de apuração ocorre em um contexto preocupante: o mesmo julgamento relativizou o crime de estupro de vulnerável, usando argumentos como “vínculo afetivo” e “relação consensual”, afirmou a deputada.
A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) afirmou que recebeu relatos de duas pessoas que afirmam terem sido abusadas, na adolescência, por um desembargador da Corte.
“As denúncias precisam ser apuradas e podem configurar suspeição, o que torna nula a decisão. Como presidenta da CDH/ALMG, vou levar o caso ao Presidente do TJMG e ao CNJ. A Comissão está aberta a receber formalmente as denúncias. Defendo o afastamento cautelar do desembargador e a anulação imediata da decisão que absolveu o estuprador. Não podemos normalizar o abuso”, escreveu a deputada.
No domingo, 22, a Ordem dos Advogados do Brasil declarou repúdio à decisão do TJ de Minas.
A OAB citou o Código Penal Brasileiro e afirmou que a legislação estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem admitir consentimento, união informal ou exceção.
“Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir. A Constituição impõe prioridade absoluta e proteção integral, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever do Estado e da sociedade”, declarou a secretária-geral da OAB, Rose Morais.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão do tribunal. A pasta destacou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.
O ministério acrescentou que “repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.