Comissão da Câmara aprova projeto que obriga segurança armada em escolas públicas e privadas


Por Agência Estado
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Foto: Ilustrativa/Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de agentes de segurança armados em escolas públicas e privadas do ensino básico. A proposta altera a Lei nº 7.102/83, que regulamenta a atividade da segurança privada no País. O texto agora segue em caráter conclusivo para as comissões de Educação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com relatoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o texto aprovado na última sexta-feira, 10, é um substitutivo ao Projeto de Lei 3906/23, do deputado Lenildo Sertão, conhecido como Delegado Caveira (PL-PA). As iniciativas iniciais do texto foram mantidas pelo relator e outras foram adicionadas, como a previsão de que as escolas tenham programas de prevenção ao crime e à violência, e que eles envolvam “promoção de valores cívicos e sociais”.

O projeto prevê ainda que os agentes de segurança que trabalham nas escolas passem por cursos de gerenciamento de crises com especialistas em segurança pública e educação.

O novo texto amplia a permissão de prestação de serviços de segurança privada para empresas de portes maiores, uma vez que a medida original previa a autorização apenas para empresas de pequeno porte. Mesmo com a alteração, ainda será a Polícia Federal (PF) o órgão responsável por regular e definir a autorização e fiscalização dos profissionais de segurança privada. O texto reitera que agentes públicos são proibidos de atuar na segurança privada.

Após atentados em escolas, Santa Catarina anunciou medida semelhante em abril deste ano, com a contratação de policiais aposentados da reserva para fazer a segurança armada em escolas públicas estaduais. O governo de São Paulo também anunciou em março estudar a proposta de PMs da reserva atuarem de forma permanente nas escolas.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ou seja, não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Essa qualificação pode ser alterada caso alguma comissão dê parecer divergente ou se, após a aprovação pelos colegiados, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, a proposta precisará, então, ser apreciada em plenário.

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