A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem aumentado a lista com alimentos de marcasfamosas proibidos conterem irregularidades. O GMC Online organizou uma lista com alguns desses produtos – confira abaixo.
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Cosméticos utilizados de forma injetável
Em outubro deste ano, a Anvisa publicou duas resoluções que suspenderam o comércio, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos das empresas PHD Cosméticos Ltda. (CNPJ: 35676371000172) e Biometik Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 30895041000154).
As Resoluções-RE nº 3.770 e nº 3.771, de 2023, abrangem diversos produtos das empresas, indevidamente regularizados na Anvisa como cosméticos, uma vez que são indicados para uso injetável, forma que não é autorizada para essa categoria de produto.
Após o recebimento de denúncias, a Anvisa realizou inspeções conjuntas com os órgãos de vigilância sanitária locais. Foram verificadas, in loco, as irregularidades relatadas e também as condições de fabricação dos produtos, ou seja, o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.
Desde o ano passado a Agência vem trabalhando no combate à prática irregular do uso de cosméticos como injetáveis, quando houve os primeiros eventos adversos graves envolvendo esse tipo de produto. Desde então, a Anvisa vem também alertando profissionais e a população sobre os seus perigos. Nesse sentido, várias ações foram tomadas, como a publicação de um alerta:
Os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida sua regularização como cosmético.
Devido às notificações irregulares na Anvisa, o alerta é de que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da titular responsável pela regularização do produto junto à Anvisa, conforme exemplificado abaixo:
- Número do processo de regularização do produto: 25351.XXXXXX/XXXX-XX.
- Número da AFE (esse número começa com 2 ou 4): 2.XXXXX-X ou 4.XXXXX-X
Além disso, produtos que estejam regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem, não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, porque não foram desenvolvidos para essa finalidade e, assim, não têm a qualidade e segurança necessárias para serem usados de forma injetável.
Profissionais de saúde devem ficar atentos aos produtos que são adquiridos e verifiquem se eles são autorizados para o uso que será feito. Também é importante verificar a procedência do produto no rótulo e a regularidade do produto junto a Anvisa.
Consumidores, antes de se submeter a qualquer procedimento, deve verificar os produtos que serão utilizados. Produtos declarados de “uso externo” não podem ser utilizados como injetáveis. Produtos cosméticos não podem ser de uso injetável.
Bebida de marca famosa com cacos de vidro
A Anvisa comunicou o recolhimento de 2,2 milhões de garrafas de Sidra Cereser sabor maçã, além de determinar a suspensão da venda e distribuição da bebida. A medida foi tomada no dia 29 de setembro. O motivo? A possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida, que podem provocar cortes na boca ou em partes do intestino se ingeridos.
De acordo com a Anvisa, a empresa CRS Brands Indústria de Comércio, dona da marca, iniciou o recolhimento voluntário das garrafas no último dia 25 de setembro e comunicou a agência reguladora do caso.
“Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas”, informou a Anvisa.
No total, seriam recolhidos 28 lotes, fabricados em 22/07/2023 e de 16/08/2023 a 02/09/2023. A garrafas são de vidro verde, com 660 ml.
O consumidor que adquiriu algum dos lotes envolvidos deve entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail recallsidra@crsbrands.com.br para saber como fazer a entrega para o recolhimento ou substituição.
Para saber qual é o lote da garrafa, basta verificar na parte superior da embalagem. O lote é impresso na cor preta sobre o lacre dourado, de acordo com comunicado divulgado pela empresa.
O recolhimento voluntário é feito pela empresa interessada para que a retirada do produto do mercado seja imediata e eficiente.
Suplemento alimentar de melatonina para crianças
Em agosto, a Anvisa proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso do suplemento alimentar Soninho Perfeito Melatonina Kids, fabricado pela empresa Mr Oemed Indústria Farmaceutica Ltda. O órgão regulador determinou ainda o recolhimento do produto do mercado.
Em nota, a Anvisa informou que a melatonina – hormônio produzido pelo organismo – não é autorizada para uso em suplementos alimentares destinados a crianças e adolescentes e que não há segurança de uso comprovada perante a agência para essas faixas etárias.
“A melatonina também não possui autorização para gestantes e mulheres que amamentam (lactantes) e só é aprovada em suplementos destinados para adultos acima de 19 anos, na concentração de 0,21 miligramas por dia e sem alegações de uso”, alerta.
De acordo com a agência, também foi verificada a divulgação irregular, na internet, do produto, com alegações terapêuticas relacionadas a sono, ansiedade, compulsão alimentar, irritabilidade noturna, inflamação, suplementação para transtorno do espectro autista e câncer. “Nenhuma dessas alegações é aprovada pela Anvisa, tratando-se, portanto, de propaganda irregular”, diz a Anvisa.
Informações sobre substâncias aprovadas para suplementos alimentares podem ser consultadas no painel Constituintes Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares, disponível no site da Anvisa.
Atum enlatado de marca famosa
Também em agosto, a Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição e o uso do atum ralado em óleo comestível com caldo vegetal, fabricado pela Cellier Alimentos Linha Profissional, SIF 3699, lote 08/05/23, fabricado em 08/05/2023 e com validade até 08/05/2025. Também foi determinado o recolhimento do produto do mercado.
A medida foi publicada no dia 18, por meio da Resolução RE 3.124, de 18 de agosto de 2023.
A Agência recebeu um relato do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) sobre a ocorrência de surto em Centros de Educação Infantil (CEIs) de Campinas, no final de julho de 2023, após o consumo do alimento, com sintomas compatíveis com intoxicação alimentar por histamina.
A contaminação do produto com valores acima dos limites tolerados pela legislação sanitária foi confirmada por um exame laboratorial realizado pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital).
A histamina é uma substância que pode se formar após a morte de pescados, quando as condições de manuseio e armazenamento do pescado são inadequadas.
Essa substância não é eliminada com o tratamento térmico do pescado (por exemplo, cozimento, esterilização comercial, defumação) durante a fabricação do produto final (como atum enlatado). Além disso, os peixes podem conter níveis tóxicos de histamina sem apresentar sinais como mau cheiro, alteração na consistência ou na coloração.
O consumo de alimento contaminado por histamina pode causar dormência, formigamento e sensação de queimação na boca, erupções cutâneas no tronco superior, queda de pressão, dor de cabeça, coceira na pele, podendo evoluir para náusea, vômito e diarreia. A doença geralmente é leve e os sintomas desaparecem em poucas horas. Idosos e pessoas com problemas de saúde, porém, podem ter sintomas mais graves.
Anvisa interdita cosméticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, também em agosto deste ano, a interdição cautelar de todos os lotes dos produtos Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty e do Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty, fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos.
Em nota, a agência informou que a vigilância sanitária do estado de Goiás registrou eventos adversos graves associados ao uso incorreto dos produtos. “Apesar de os produtos terem sido notificados na Anvisa como cosméticos, não existem cosméticos de aplicação injetável”.
De acordo com o comunicado, a Anvisa verificou ainda que a empresa fazia divulgação dos produtos na forma de uso injetável. As ocorrências estão sendo investigadas pela polícia civil e pela vigilância sanitária estadual para a adoção de medidas necessárias.
Ainda segundo a Anvisa, produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida a regularização como cosméticos. É o caso do ácido hialurônico injetável para intradermoterapia ou medicina estética.
“Devido às notificações irregulares na agência, alertamos que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização do produto e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa do titular da regularização do produto na Anvisa.”
A agência alerta também que produtos regularizados como cosméticos e com a descrição de “uso externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, já que não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável.
Marca de leite tem venda suspensa pela Anvisa
Em junho deste ano, a Anvisa suspendeu a venda, distribuição e uso de dois tipos de leite e do soro de leite em pó da marca Natville. Uma inspeção do órgão constatou que a empresa não possuía autorização para fabricação dos produtos, além de eles terem sido produzidos sem as devidas normas de higiene e segurança.
De acordo com a Anvisa, técnicos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) constataram que os leites do tipo UHT integral e UHT desnatado, na embalagem de um litro, além do soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25 kg), foram produzidos “sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança”.
Os lotes irregulares de leite suspensos pela Anvisa foram produzidos entre janeiro e maio deste ano.
Além disso, a inspeção do Mapa verificou que os produtos foram produzidos por uma das filiais da empresa Laticínios Santa Maria Ltda, diferentemente da informação que consta nas embalagens – o CNPJ informado nos rótulos é de outra unidade.
Anvisa suspende produtos de empresa de suplementos alimentares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou no dia 21 de abril deste ano que suspendeu a venda de suplementos alimentares, chás e shakes produzidos pela empresa Labornatus do Brasil.
A medida foi tomada após o órgão identificar “falhas graves de boas práticas de fabricação” na sede da empresa, localizada em Marataízes (ES). A Anvisa cita problemas encontrados na higienização da fábrica, controle de pragas, potabilidade de água, controle de qualidade e segurança de matérias-primas, estrutura física e documentação.
Com a suspensão, ficam proibido temporariamente a fabricação, venda, distribuição e uso do todos os alimentos produzidos pela empresa, de qualquer lote.
A Anvisa orienta os clientes que compraram os produtos da marca a não consumirem os itens. O consumidores também devem entrar em contato com a empresa para obter informações sobre o recolhimento.
Anvisa suspende venda e determina recolhimento de maionese com matéria-prima vencida
A Anvisa determinou o recolhimento, no dia 30 de março deste ano, de lotes de maionese da marca Fungini, do grupo Fugita, comercializadas com matéria-prima vencida.
Devem ser recolhidos todos os potes de maionese a vencer em janeiro de 2023, com lote iniciando em 354, bem como produtos do alimento com validade determinada em janeiro, fevereiro e março de 2024.
No dia 29 de março a agência suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca sediada em Monte Alto, São Paulo. Além de maionese, a companhia produz molhos de tomate, mostarda, ketchup, batata palha e conservas vegetais.
Segundo a agência de vigilância sanitária, a medida preventiva foi tomada após a realização de inspeção sanitária na fábrica paulista, em que foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas e outros problemas.
Anvisa suspende venda e fabricação de lotes de preservativos da Blowtex
Em fevereiro deste ano, a Anvisa suspendeu a venda, o uso, a fabricação, a distribuição e a importação de 57 lotes de dois preservativos da marca Blowtex. De acordo com a agência, os produtos Blowtex Zero e Blowtex Sensitive Super Aloe Vera falharam no teste de estouro e, por isso, não apresentam a mesma validade divulgada pela fabricante.
“A ação foi adotada porque os lotes suspensos apresentaram falha nos testes de estouro após 3 anos de vida útil dos produtos, o que impossibilita a manutenção de sua validade por até cinco anos, contados da fabricação”, explica a Anvisa.
“Ou seja, os produtos não demonstraram o mesmo nível de resistência e qualidade após 3 anos de produção”, diz a Anvisa, que afirma já ter começado o processo de recolhimentos dos lotes vetados. A decisão de suspender os preservativos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 23.
Em um comunicado publicado no site da empresa, a Blowtex confirma que lotes dos dois tipos de preservativos possuem validade menor que a anunciada. “Esteja ciente de que alguns lotes de nossos preservativos Blowtex Zero e Blowtex Sensitive Super Aloe Vera têm uma data de validade incorreta”, informa a empresa.
“Esses lotes foram inicialmente produzidos com prazo de validade de 5 anos a partir da data de fabricação. Testes laboratoriais recentes indicaram que pode haver um risco maior de ruptura para preservativos com mais de 3 anos de fabricação”, completou a empresa no comunicado.
Relatos de cegueira levam Anvisa a proibir venda de produtos para cabelo
Após relatos de clientes com diversos problemas de saúde, a Anvisa anunciou, em janeiro deste ano, restrição e o recolhimento de produtos para cabelo. Várias pomadas capilares modeladoras (veja aqui quais são) tiveram a venda suspensa para que a haja investigação das substâncias contidas nesses produtos e as marcas possam regularizá-las.
Segundo a tricologista e cabeleireira Rosi Ribeiro, os efeitos negativos com o uso das pomadas capilares podem ser sentidos tanto pelo profissional que aplica o produto quanto pelo cliente. Os relatos são de coceira e vermelhidão nos olhos, irritação na pele, inflamação no folículo capilar e até cegueira provisória. Há casos em que o uso reiterado da pomada pode levar ao entupimento do folículo e à queda do cabelo.
A pomada é um cosmético geralmente usado para fixação de penteados. De acordo com a tricologista, substâncias conservantes permitem validade maior do produto, mas podem causar efeitos adversos nos usuários. Esses problemas surgem após contato do produto com água, que faz a pomada escorrer pelo rosto e os olhos. Para Rosi Ribeiro, a melhor forma de prevenção de efeitos negativos é a informação.
De acordo com a Anvisa, os produtos são alvo de investigação por parte da própria agência reguladora e dos órgãos de Vigilância Sanitária locais devido a relatos de pacientes sobre a ocorrência de eventos adversos graves após o uso. Todos esses produtos podem oferecer risco à saúde.
A Anvisa explica que a interdição das pomadas é uma medida cautelar que visa proteger a saúde da população e que permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências são requeridas para investigação mais aprofundada do caso.
No caso de o consumidor ter um dos produtos em casa, a recomendação é que não o utilize e entre em contato com a empresa para verificar a forma de devolução.
Se o produto já tiver sido usado, em caso de qualquer efeito adverso, o conselho da agência é procurar imediatamente o serviço de saúde e informar a Anvisa pelas páginas de cidadão e profissional que maneja o produto ou de empresas e profissionais da saúde.
De acordo com a tricologista, a instrução é que os clientes procurem produtos com base em substâncias naturais, sem conservantes e por consequência, com validade curta.
Consulta de produtos irregulares
O recolhimento tem como objetivo retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor e é responsabilidade da empresa interessada, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 655/2022).
Para consultar os produtos irregulares que foram objeto de medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, acesse o site da agência. A regularidade do produto pode ser verificada no portal da Anvisa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/consulta-a-registro. Para conhecer as regras de recolhimento, basta acessar a Biblioteca de Alimentos.
Para consultar o documento de Perguntas e Respostas sobre recolhimento de alimentos, clique aqui.
Informações adicionais sobre as ações de fiscalização realizadas pela Anvisa podem ser acessadas no link: Ações de fiscalização – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br).
Para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Agência, clique aqui.