Criança escalpelada ao brincar em parquinho será indenizada em R$ 350 mil
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou para R$ 350 mil o valor a ser pago pelo Governo do Distrito Federal (GDF) a uma criança que se acidentou em um parquinho público da capital federal.
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O acidente provocou ferimento no couro cabeludo da vítima. Em primeira instância, foi determinado ao GDF o pagamento de R$ 80 mil à criança e R$ 40 mil à mãe como compensação por danos morais, além de R$ 30 mil à criança a título de danos estéticos.
Na análise dos recursos, a 7ª Turma Cível entendeu que as falhas de segurança e de manutenção do brinquedo situado em parque público foram determinantes para a ocorrência do acidente, que provocou o escalpelamento da criança enquanto brincava.
De acordo com o Termo de Vistoria Técnica, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Civil e anexado ao processo, ficou demonstrado que não foram adotadas as medidas necessárias para garantir a segurança das instalações e da infraestrutura, voltadas ao lazer do público infantil.
Por isso, a Turma aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 200 mil destinados à criança e R$ 100 mil à mãe. Além disso, em razão da gravidade do fato e da extensão dos danos estéticos. O colegiado também aumentou o valor da indenização por danos estéticos para R$ 50 mil.
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