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15 de junho de 2026

Decisão da Justiça decreta novo prazo para dívidas caducarem e impõe proibição de cobrança por parte dos credores


Por Banda B, parceira do GMC Online Publicado 15/06/2026 às 08h55
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Banda B

Um decreto do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, mudou as regras para cobranças de dívidas. A medida aprovada na última terça-feira (9), cria um novo prazo para dívidas caducarem e pode encerrar milhares delas.

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Foto: Pexels

De acordo com o ministro, a novidade tem como objetivo reduzir custos, diminuir a quantidade de processos acumulados nos tribunais e tornar a Justiça mais eficiente. As informações são da  Agência CNJ de Notícias.

Pelas novas regras, cobranças de dívidas inferiores a R$ 10 mil sem movimentações há mais de 15 anos poderão acaber. A mudança também vale para processos que permanecem suspensos há mais de seis anos.

Novo prazo para dívidas caducarem pode encerrar cobranças antigas

Com a decisão, os tribunais terão 90 dias para avisar os órgãos responsáveis pelas cobranças sobre processos que estão parados há mais de 15 anos.

Se o credor não se manifestar ou não indicar bens que possam ser penhorados para quitar o débito, a ação poderá ser encerrada. Na prática, o novo entendimento sobre o prazo para dívidas caducarem pode fazer com que o poder público perca o direito de continuar cobrando determinados débitos.

A medida faz parte de uma atualização da Resolução CNJ nº 547/2024.

Reconhecimento do prazo para dívidas caducarem impede novas cobranças

O termo “prescrição intercorrente” se refere à situação em que se perde o direito de cobrar uma dívida por ela estar prescrita há muito tempo. Quando a Justiça reconhecer essa situação, não será mais possível cobrar a dívida nem judicialmente nem por meios administrativos.

Além disso, o contribuinte deverá sair dos cadastros relacionados à cobrança. A Certidão de Dívida Ativa, documento que atesta que uma pessoa não tem dívidas, também não poderá mais ser alvo de protestos e outras medidas.

Diferentes débitos poderão ser reunidos em uma única ação

Outra mudança permite que diferentes dívidas do mesmo contribuinte sejam reunidas em um único processo. Isso poderá incluir débitos como IPTU, IPVA e ITR.

De acordo com Edson Fachin, a proposta busca reduzir o grande volume de cobranças que lotam os tribunais e apresentam baixa recuperação dos valores devidos.

“A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos.” explicou o ministro no voto.

A iniciativa que muda o prazo para dívidas caducarem dependerá das Fazendas Públicas e pretende evitar a repetição de procedimentos como buscas por patrimônio e penhoras.

Os órgãos públicos também deverão informar processos suspensos por parcelamento de débitos, ações envolvendo empresas em falência e execuções que ainda aguardam julgamento de recursos.

Outras decisões de Fachin sobre o assunto

O ministro Edson Fachin, assinou também um acordo com o Nubank, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, XP Investimentos e Caixa Econômica Federal para a implantação do novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que promete agilizar o cumprimento de ordens judiciais em todo o país.

Com o novo sistema, o bloqueio de bens e valores de devedores poderá ocorrer de forma muito mais rápida nos próximos meses. A iniciativa prevê uma transição controlada para testar o novo manual operacional do sistema antes da implementação definitiva em todo o setor financeiro.

Clique aqui e leia a reportagem completa na Banda B, parceira do GMC Online.

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