Decisão que deu guarda a Murilo Huff aponta negligência de Dona Ruth


Por Metrópoles, parceiro do GMC Online

Após audiência na segunda-feira, 30, o juiz do caso da guarda de Léo entre Murilo Huff e Dona Ruth decidiu por dar a guarda unilateral para Murilo. Em documentos revelados do processo, o magistrado revela que teve acesso a várias provas e falou em negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth.

A decisão do juiz ressaltou que a responsabilidade de Murilo pelo filho é uma regra e não uma exceção e que deve ser garantida, segundo o portal LeoDias, que deu detalhes da decisão.

Foto: Reprodução | Instagram

Mesmo que a guarda compartilhada entre Murilo e Dona Ruth tenha sido homologada em cartório, logo após a morte de Marília Mendonça, contanto que um mãe ou pai da criança tenha condições de criá-lo, não existe “espaço” ou preferência para outros familiares pela criação, segundo a decisão. Neste ponto, apenas Murilo poderia ter a guarda dele.

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“A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança”, diz um trecho da decisão.

Juiz fala em negligência e alienação parental

Também no documento, o juiz falou em provas que revelam que Léo — portador de diabetes mellitus tipo 1 — estaria sendo submetido a situações de negligência. Áudios das babás da criança se tornaram provas no processo onde elas afirmam que informações médicas “essenciais” foram omitidas por Dona Ruth e não teriam sido reveladas a Murilo.

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