ECA digital: pais de influencers mirins precisarão de aval da Justiça para lucrar com conteúdo


Por Agência Estado

Pais ou outros responsáveis de influenciadores mirins precisarão de autorização judicial para ganhar dinheiro com os conteúdos dos filhos em redes sociais. Essa é uma das exigências previstas em uma minuta do decreto que regulamenta o ECA Digital, ao qual o Estadão teve acesso.

A nova legislação para proteção de crianças e adolescentes na internet foi aprovada em 2025 e entra em vigor em 17 de março.

Alguns pontos da lei, no entanto, precisavam ser regulamentados pelo governo federal, ou seja, determinados de que forma serão aplicados. A minuta ainda está em revisão por vários ministérios e pode sofrer alterações.

Conforme o texto, antes de monetizar e impulsionar um conteúdo produzido por crianças e adolescentes, os fornecedores de produtos e serviços digitais – ou seja, as plataformas, como YouTube e Instagram – deverão exigir comprovação de autorização judicial.

A lógica é semelhante à que existe para atores e atrizes mirins que participam de propagandas ou novelas. Isso porque, segundo especialistas, os conteúdos nas redes seriam considerados como trabalho infantil artístico.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe o trabalho para menores de 16 anos, mas permite quando se trata de ofício artístico, desde que tenha alvará judicial. Dessa forma, há fiscalização da Justiça para garantir que a criança tenha acesso à saúde, à educação, que não seja vítima de exploração.

A minuta a qual o Estadão teve acesso afirma que a exigência será aplicada “ao conteúdo que exponha, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente, ainda que produzido por seus responsáveis legais”.

Organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente têm defendido esse tipo de medida, mas acreditam que a Justiça terá de se adaptar ainda para julgar o trabalho infantil na internet. Muitas vezes há dificuldade de se identificar publicidade nas redes – a chamada “publi” – feita por uma criança.

Caso não seja apresentada a autorização judicial, o texto diz que a plataforma deverá suspender imediatamente a monetização e o impulsionamento do conteúdo.

A minuta também proíbe que se ganhe dinheiro com conteúdo “vexatório”. A lei classifica dessa forma conteúdos como exploração e abuso sexual, que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada e sexualmente sugestiva, violência física, pornografia, entre outros.

O texto está sob revisão dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; Direitos Humanos e Cidadania; da Gestão e Inovação e da Secretaria de Comunicação da Presidência, e a versão final deve ser publicada nos próximos dias.

Uma das críticas de empresas e entidades é a de que a regulamentação sairá muito próxima da entrada da lei em vigor, dificultando a implementação. O Estadão apurou que o decreto já teve diversas versões desde o ano passado.

Os riscos que envolvem a monetização de conteúdos de crianças e adolescentes ganharam holofotes após um vídeo publicado pelo influenciador Felipe Bressanim, o Felca, em 2025.

O youtuber falou a respeito da “adultização” de crianças nas redes: menores expostos de forma imprópria. Ele mostrou ainda como o algoritmo das plataformas funciona para entregar esse tipo de conteúdo a pedófilos, deixando crianças e adolescentes vulneráveis à ação de criminosos.

O vídeo gerou amplo debate sobre o tema no País, que levou à rápida aprovação da lei com normas sobre o uso de redes por crianças e adolescentes, o “ECA digital”, agora alvo de regulamentação pelo governo federal.

Verificação de idade

Um dos principais pontos do ECA digital é a criação de barreiras para que crianças e adolescentes sejam impedidas de acessar determinados conteúdos. Para isso, crianças e adolescentes não poderão mais apenas fazer autodeclaração da idade sem comprovação oficial.

A minuta não deixa claro ainda quais tecnologias serão usadas para a verificar a idade. O tema é delicado porque esbarra na proteção de dados das crianças. Em alguns países, plataformas já aplicam reconhecimento facial que checa tamanho dos olhos, de mãos, do rosto, para identificar o usuário.

A minuta deixa claro que esses dados usados para verificação terão de ser protegidos e não compartilhados.

A ideia é a de que, no cadastro na plataforma, os titulares da conta façam a declaração de idade. Em seguida, seria aplicado um “método confiável” de verificação. Além disso, lojas de venda de aplicativos deverão pedir autorização dos responsáveis quando crianças e adolescentes quiserem baixar algo.

As ferramentas para fazer esse processo de forma confiável, segundo o texto, ainda serão propostas pelo Ministério da Gestão e pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com a minuta, a ANPD “definirá as etapas de implantação para soluções de aferição de idade”.

Em audiência no Senado no dia 2, o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça, Ricardo Horta, afirmou que garantir que a aferição de idade não resulte em vigilância é “princípio inegociável” para o governo.

“Existem tecnologias, hoje em dia, que permitem você identificar que é uma criança ou adolescente sem identificar a pessoa, sem que tenha sequer a data de nascimento dessa pessoa, você tenha só um sinal etário; um sinal etário é aquele que diz: é criança, é adolescente”, disse.

O texto também deixa claro que as plataformas precisam criar formas de identificar contas falsas de menores que eventualmente se identifiquem como maiores. Elas precisam “adotar medidas para evitar a criação de múltiplas contas ou outros artifícios com o objetivo de burlar os mecanismos de aferição de idade.”

Até que haja a regulação da ANPD sobre a verificação etária, a minuta cita que deve vir escrito na caixa de equipamentos eletrônicos com acesso à internet, como celulares e computadores destinados ao público infanto-juvenil, o seguinte alerta:

“Este produto permite acesso à Internet. Conteúdos da internet podem apresentar riscos a crianças e adolescentes. O uso do produto requer supervisão parental.”

Personificação para publicidade
A proposta de minuta não permite que plataformas direcionem propagandas para crianças a partir da identificação de seus gostos. Diz o texto que as plataformas “devem impedir o uso de técnicas e ferramentas de perfilamento”. Cita ainda que também não deve ser usado o emprego de análise emocional, de realidade aumentada, de realidade estendida e de realidade virtual para essa finalidade.

As redes se tornaram lucrativas porque conseguem direcionar melhor a publicidade do que os veículos convencionais, já que analisam dados de acesso, curtidas e tempo em que cada usuário permanece em posts ou vídeos. Elas então vendem às empresas anúncios personalizados, ou seja, que serão entregues para quem elas já sabem que se interessaria.

Conteúdo nocivo

O ECA Digital criou a obrigatoriedade de que as plataformas comuniquem às autoridades os conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e de aliciamento, que forem detectados.

Para centralizar esses informes, a minuta do decreto traz a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações da Polícia Federal. O órgão ficaria responsável pela filtragem do conteúdo, tratar as informações e repassá-las à polícia para investigação. O centro também fará relatórios periódicos com estatísticas sobre os comunicados recebidos.

Além do previsto em lei, devem ser considerados conteúdos de atos de violência contra escolas ou grupos vulneráveis. O texto menciona também “a razoável necessidade de divulgação imediata dos dados do usuário para reduzir ou evitar o risco”.

Proteção contra o vício

A minuta também diz que as plataformas precisam criar formas de impedir o vício de crianças e adolescentes em redes sociais. O texto afirma que elas devem “implementar mecanismos para evitar o uso excessivo, problemático ou compulsivo”. E ainda explica que entre esses mecanismos estão “a ocultação de pontos naturais de parada, acionamento de novos conteúdos sem solicitação, oferta de recompensas pelo tempo e notificações excessivas”.

Diz ainda que são consideradas “práticas manipulativas” as que interferem na “autonomia decisória do usuário ou que explorem suas vulnerabilidades, em particular suas vulnerabilidades cognitivas e etárias”.

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