A dúvida volta a ganhar força em períodos de Copa do Mundo: a empresa é obrigada a liberar funcionários para assistir aos jogos da Seleção Brasileira?
A resposta é simples do ponto de vista da lei trabalhista: não existe regra geral obrigando a liberação na iniciativa privada. No entanto, situações específicas podem mudar esse cenário.
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho envolvendo a rede Assaí Atacadista destacou o tema ao mostrar que, em alguns casos, a empresa pode ser penalizada por não cumprir regras previstas em negociação coletiva.
Existe lei que obriga liberar funcionário na Copa?
Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê qualquer obrigação de liberação de empregados durante jogos de futebol, incluindo partidas da Copa do Mundo.
Assim, em regra, cada empresa pode decidir se:
- mantém o expediente normal;
- ajusta horários de entrada ou saída;
- libera os funcionários durante os jogos;
- ou adota banco de horas para compensação posterior.
Quando a empresa pode ser obrigada a liberar?
A liberação pode se tornar obrigatória quando existe convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho prevendo regras especiais para os dias de jogos da Seleção.
Esses acordos são negociados entre sindicatos e empresas e podem estabelecer, por exemplo:
- redução de jornada em dias de jogo;
- liberação parcial do expediente;
- compensação de horas;
- ou regras específicas de escala.
Se a empresa descumpre essas condições, pode ser penalizada.
Caso Assaí: empresa foi multada por descumprir acordo
Um exemplo recente foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), envolvendo a Sendas Distribuidora S.A., controladora do Assaí Atacadista.
A Justiça entendeu que uma funcionária trabalhou normalmente durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022 sem receber as compensações previstas em convenção coletiva. Com isso, a empresa foi condenada por descumprir o acordo firmado com o sindicato da categoria.
O caso não cria uma obrigação geral de liberar funcionários para assistir aos jogos, mas reforça um ponto importante:
- a empresa não é obrigada por lei a liberar;
- porém, se houver acordo coletivo prevendo regras especiais, ela deve cumprir;
- o descumprimento pode gerar multa trabalhista.
Posso faltar para assistir ao jogo?
Não. A ausência sem autorização não é considerada falta justificada. O trabalhador pode ter o dia descontado e até sofrer outras consequências previstas na legislação ou no contrato de trabalho.
Portanto, a empresa não é obrigada por lei a liberar funcionários durante os jogos da Copa do Mundo.
Por outro lado, acordos coletivos podem criar regras específicas, e o descumprimento dessas normas pode gerar condenação na Justiça do Trabalho, como ocorreu no caso do Assaí.
Não é uma regra geral da CLT, mas pode virar obrigação dependendo da negociação da categoria.