Entenda a nova regra sobre trabalho em feriados que entrou em vigor


Por Redação GMC Online

O trabalho no comércio durante feriados não tem mais autorização automática e agora exige previsão expressa em convenção coletiva. A mudança atende à Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor após sofrer cinco adiamentos. Com a nova regra, o funcionamento dos estabelecimentos em dias de folga nacional passa a depender obrigatoriamente de negociação entre os sindicatos patronais e os representantes dos trabalhadores.

Regra começou a valer a partir desta segunda-feira – Foto: Arnaldo Neto/AEN

O trabalho no comércio durante feriados não tem mais autorização automática e agora exige previsão expressa em convenção coletiva. A mudança atende à Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor após sofrer cinco adiamentos. Com a nova regra, o funcionamento dos estabelecimentos em dias de folga nacional passa a depender obrigatoriamente de negociação entre os sindicatos patronais e os representantes dos trabalhadores.

A entrada em vigor da portaria coincide com o feriado de Corpus Christi e ocorre paralelamente às discussões no Congresso Nacional sobre o fim da escala 6×1. Até então, diversos setores do comércio operavam de forma contínua baseados em acordos diretos entre patrões e empregados, amparados por uma regra editada em 2021.

Com a revogação dessa autorização permanente, a exigência de acordo sindical passa a afetar uma ampla gama de estabelecimentos. A lista inclui mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas, além de farmácias — inclusive as de manipulação. A regra também engloba o comércio varejista em geral, como vendedores de carnes, peixes, frutas, verduras, aves e ovos. Outros segmentos impactados são as lojas situadas em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias, além de revendedoras de veículos e comércio de artigos regionais.

Divergências entre governo e empresários

Segundo o governo federal, a atual portaria restabelece a legalidade sobre o trabalho em feriados, em conformidade com o que dita a legislação trabalhista brasileira. O Ministério do Trabalho defende que a medida corrige uma distorção criada durante o governo anterior, que contrariava a lei ao permitir o trabalho sem a chancela sindical.

Por outro lado, a mudança enfrenta forte resistência de entidades empresariais. O setor argumenta que a obrigatoriedade das convenções coletivas cria entraves, pode elevar os custos operacionais e dificultar a abertura dos estabelecimentos em datas de grande movimentação econômica.

A falta de consenso entre centrais sindicais, empregadores e o governo foi justamente o que motivou os sucessivos atrasos na aplicação da regra. O último adiamento havia ocorrido no final de fevereiro deste ano, quando a medida foi suspensa por 90 dias após as tentativas de negociação não avançarem.

Com informações da Ric e TNOnline.

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