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11 de janeiro de 2026

Entenda as mudanças nas regras da aposentadoria em 2026


Por Brenda Caramaschi Publicado 10/01/2026 às 08h32
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A advogada previdenciarista Karen Jobim alerta que erros comuns no momento do pedido podem resultar em perdas significativas no valor da aposentadoria. / Foto: Eduardo Domingos

As regras da aposentadoria em 2026 exigem atenção redobrada de quem está próximo de solicitar o benefício. As mudanças atingem principalmente trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e que agora precisam lidar com critérios mais elevados de idade mínima e pontuação. Especialistas alertam que erros comuns no momento do pedido podem resultar em perdas significativas no valor da aposentadoria.

Em entrevista à CBN Maringá, a advogada previdenciarista Karen Jobim explicou que não houve uma nova alteração na legislação neste ano. O que ocorre, na prática, é a progressão automática das regras de transição criadas pela reforma. “São quatro regras de transição, sendo que duas delas avançam ano a ano. Por isso, a cada início de ano, os requisitos ficam mais rígidos”, afirma.

Uma das principais regras progressivas é a da idade mínima. Em 2026, os homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e ter, no mínimo, 64 anos e seis meses de idade. As mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 59 anos e seis meses de idade. Para os homens, essa exigência se encerra em 2027, quando a idade mínima chega a 65 anos. Já para as mulheres, a progressão segue até 2031, quando será exigida a idade mínima de 62 anos.

Outra regra que sofreu elevação é a do sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Neste ano, os homens precisam atingir 103 pontos, mantendo os 35 anos mínimos de contribuição. Para as mulheres, são exigidos 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição. Essa regra continuará avançando até 2033, quando o total chegará a 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Segundo Karen Jobim, o grande desafio para quem está perto de se aposentar é escolher a regra mais vantajosa. “Quanto maior o tempo de contribuição, maior tende a ser o valor do benefício. Como cada regra tem uma forma diferente de cálculo, é essencial comparar todas antes de fazer o pedido”, orienta.

Alertas para não diminuir o valor da aposentadoria

Atualmente, o cálculo padrão da aposentadoria considera a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Sobre esse valor, aplica-se um percentual inicial de 60%, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido (20 anos para homens e 15 para mulheres). Cada ano a menos de contribuição pode representar uma redução direta no valor final do benefício.

A advogada faz um alerta especial sobre a regra do pedágio de 50%, voltada a quem estava a menos de dois anos da aposentadoria em 2019. Apesar de permitir o acesso mais rápido ao benefício, essa regra aplica o fator previdenciário, o que pode diminuir consideravelmente a renda mensal. “É uma regra que pode ser viável para alguns, mas que, na maioria dos casos, resulta em um valor menor”, explica.

Outro ponto importante do planejamento previdenciário é a conferência de todos os períodos trabalhados. Tempo de carteira assinada sem recolhimento pelo empregador, trabalho rural e atividades insalubres ou perigosas podem ser incluídos no cálculo e fazer diferença no resultado final.

Mesmo após a concessão do benefício, o segurado ainda pode recorrer. O INSS é obrigado a conceder a aposentadoria na regra mais vantajosa, mas falhas podem ocorrer. “Sempre orientamos a revisar o cálculo assim que a aposentadoria é concedida. Se houver erro ou se outra regra for mais favorável, é possível pedir revisão ou até cancelar o benefício e continuar contribuindo”, destaca Karen.

A recomendação dos especialistas é clara: quanto antes começar o planejamento, melhor. Conhecer as regras, organizar a documentação e simular diferentes cenários pode evitar prejuízos e garantir uma aposentadoria mais tranquila no futuro.

Veja aqui a entrevista na íntegra. 


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