14 de junho de 2025

Estelionato sentimental: homem é condenado por ganhar presentes da ex-namorada


Por Redação GMC online Publicado 12/01/2022 às 21h13 Atualizado 20/10/2022 às 11h25
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Foto: Ilustrativa/Vivek Chugh/Freeimages

Um homem foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por estelionato sentimental contra a ex-namorada. Por unanimidade, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o homem pague R$ 27.227,00 à mulher.

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Do total, R$ 4 mil são para indenização por danos morais. Já o restante é referente a celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro que a vítima emprestou durante o relacionamento. A decisão é de segunda instância, e cabe recurso aos tribunais superiores.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do DF, que não revelou os nomes dos envolvidos. No processo, o ex-namorado negou ter agido com má-fé.

Entenda

O relacionamento, à distância, durou oito meses, entre dezembro de 2019 e julho de 2020. No processo, a vítima contou que, desde o início, o então namorado pedia dinheiro emprestado e presentes.

Ela afirmou que, em uma das conversas, ele insinuou querer um aparelho celular e, em seguida, a pediu em casamento. Segundo a mulher, depois de conseguir os presentes, o homem passou a agir com grosseria e terminou o relacionamento.

Já o ex-namorado alegou que não houve estelionato sentimental e ressaltou que “o relacionamento era à distância e que, por conta da situação econômica, a autora lhe deu alguns presentes”.

A explicação, porém, não convenceu a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que analisou as provas.

O réu recorreu da sentença, mas o colegiado concluiu que “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”.

Com informações do TNOnline e G1

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