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13 de março de 2026

Governo federal anuncia decreto ‘Cão Orelha’, que eleva multas para maus-tratos contra animais


Por Agência Estado Publicado 13/03/2026 às 09h11
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O governo federal publicou nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU) o “Decreto Cão Orelha”, que endurece as punições administrativas por maus-tratos a animais. O nome do ato é uma homenagem ao cão comunitário que morreu em Florianópolis (SC) em janeiro deste ano. A suspeita é de que o animal tenha sido agredido até a morte por um grupo de adolescentes.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, o decreto eleva a multa por indivíduo para uma faixa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil. Anteriormente, os valores variavam de R$ 300 a R$ 3 mil.

A nova norma também amplia os critérios para a definição das multas e cria agravantes específicos, como a morte do animal, o abandono ou a obtenção de vantagem econômica com a infração. Além disso, permite que a penalidade seja elevada em até 20 vezes o valor máximo em situações excepcionais, como quando o crime é divulgado em plataformas digitais ou envolve espécies ameaçadas de extinção.

O endurecimento da legislação ocorre em um momento de alta nos crimes do tipo. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou um aumento significativo no número de ações na Justiça envolvendo maus-tratos a animais, com base na Lei dos Crimes Ambientais. Foram 4.919 processos judicializados em 2025, contra 4.057 em 2024, um crescimento de aproximadamente 21%. Na comparação do ano passado com 2020, o aumento chega a quase 1.900%.

A nova regulamentação já está em vigor.

Caso Orelha

Orelha morreu em 4 de janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis. O cãozinho era um animal comunitário, cuidado pelas pessoas que moram e circulam na região.

A suspeita é de que Orelha tenha sido agredido até a morte por um grupo de adolescentes. O caso gerou comoção nacional. Contudo, os exames periciais não permitem confirmar as causas da morte do animal.

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