Belo Horizonte – Um muro de 13,4 metros de altura construído no quintal de uma casa em Passos, no Sul de Minas Gerais, viralizou nas redes sociais nessa quinta-feira (16/04) e gerou debate sobre limites entre vizinhos e direito à privacidade. A estrutura, erguida em 2001, bloqueia total ou parcialmente as janelas e sacadas de pelo menos três andares de um prédio residencial ao lado.
As varandas do prédio de seis pavimentos ficam voltadas diretamente para a área de lazer, invadindo completamente a intimidade da família. O proprietário da casa construiu um muro de tijolos cerâmicos queimados intercalados, com 6 metros de largura, que permite a passagem de vento. A obra foi feita inteiramente dentro dos limites do seu lote e está regularizada, pois a legislação municipal de Passos não impõe limite de altura para esse tipo de construção.
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Diego de Mattia, especialista em Gestão Financeira de Custos, morou em frente ao prédio. Ele disse ter acompanhado a obra de construção. “Foi em 2001, o prédio ainda estava sendo finalizado e não havia moradores nele. Com isso o proprietário da casa começou a erguer o muro, antes das chaves serem entregues”, explicou o administrador.
Apesar da construção do muro ter sido há 25 anos, o caso ganhou nova repercussão após uma publicação no X (antigo Twitter), que acumulou milhões de visualizações. O local, na Rua Caxambu, virou até “ponto turístico”: curiosos vão até a área para tirar fotos e fazer vídeos, ironicamente transformando a busca por privacidade em atração pública.
Nas redes sociais, as opiniões se dividem. Reações a favor do proprietário da casa predominam entre quem defende o direito à privacidade:
“Errado ele não tá… privacidade não tem preço”, escreveu um usuário. Outros comentaram: “Tá mais que certo. Eu de boa na piscina com meu biquíni e um tarado da janela me observando, que horror” e “Os donos da casa mandaram bem!”.
Há ainda quem cite o Código Civil (arts. 1.301 e 1.302), que proíbe janelas a menos de 1,5 metro da divisa e permite ao vizinho construir muro para proteger sua intimidade.
Reações negativas criticam o tamanho da obra e o impacto nos vizinhos:
“Que idiota. Gasta uns 15k pra subir um muro desse tamanho? A troco de nada, só de atrapalhar a vida dos outros”, disse um internauta.
Outros questionam: “Completamente irregular e perigosíssimo” ou apontam que o paredão escurece os apartamentos e desvaloriza os imóveis do prédio (uma unidade chegou a ser anunciada por R$ 1,3 milhão).
O caso acende o debate sobre planejamento urbano em cidades do interior, onde prédios são erguidos em meio a bairros de casas sem considerar o impacto na vizinhança.
O que diz a lei
Confira o que diz o Código Civil brasileiro sobre as regras de construção de janelas, terraços e varandas, definindo limites claros para o direito de construir.
Artigo 1.301 – A Regra da Distância (1,5 metro)
Proibição: é defeso (proibido) abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio (1,5m) do terreno vizinho.
Visão Direta x Oblíqua: a restrição de 1,5m aplica-se a janelas com visão direta sobre o terreno vizinho (olhar de frente). Se a visão for lateral ou oblíqua (olhar de lado), a distância mínima cai para 75 centímetros.
Exceções: janelas com menos de 10cm x 20cm, construídas a mais de dois metros de altura de cada piso, não se sujeitam a essa restrição. Tijolos de vidro translúcido (que permitem luz, mas não visão) também costumam ser permitidos a uma distância menor.
Pontos Importantes:
Caráter Objetivo: o STJ entende que a regra do art. 1.301 é objetiva. Ou seja, mesmo que a janela não tenha visão direta para o interior da casa, mas esteja a menos de 1,5m, o desfazimento pode ser exigido.
Recomendação: a melhor alternativa, antes de medidas judiciais, é buscar uma solução amigável ou notificar o vizinho para regularizar a situação.
As informações são do Metrópoles.