Homem é condenado por transferir multas de trânsito para ex-esposa
Um homem que transferiu irregularmente multas de trânsito à ex-esposa teve sua condenação por falsidade ideológica confirmada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Mulher teve CNH suspensa
- Homem e mulher foram casados por 18 anos.
- Ao descobrir que sua Carteira Nacional de Habilitação havia sido suspensa, mulher procurou a polícia e comunicou a fraude.
- Réu alegou que transferência foi acordada entre os dois.
- Homem nega ter falsificado a assinatura da mulher na infração.
De acordo com os autos, o réu foi autuado por quatro infrações.
“Não resta dúvida de que o réu agiu de forma consciente e deliberada com o propósito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a caracterizar o crime de falsidade ideológica”, escreveu a relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga.
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