Justiça aprova nova regra que extingue cobrança de dívidas antigas; entenda


Por Redação GMC Online
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Foto: Freepik

Milhares de processos de cobrança de dívidas tributárias antigas poderão ser encerrados nos próximos meses após a aprovação de novas regras pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida prevê a extinção de execuções fiscais que permanecem paradas há mais de 15 anos e busca reduzir o volume de ações judiciais, aumentar a eficiência do Judiciário e diminuir custos administrativos.

A proposta de alteração da Resolução CNJ nº 547/2024 foi apresentada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado realizada nesta terça-feira, 9.

Dívidas com cobrança parada poderão ser extintas

Entre as principais mudanças aprovadas está a possibilidade de encerramento definitivo de execuções fiscais sem movimentação há mais de 15 anos. A nova regra também alcança processos que estejam suspensos há mais de seis anos.

Antes da extinção, os tribunais deverão intimar os credores em até 90 dias. Caso não haja manifestação ou indicação de bens que possam ser penhorados para garantir o pagamento da dívida, a ação poderá ser encerrada por prescrição intercorrente.

Na prática, isso significa que o direito de cobrar o débito será perdido devido à longa paralisação do processo.

O que acontece após a prescrição da dívida

Quando a prescrição for reconhecida, a dívida não poderá mais ser cobrada judicialmente nem administrativamente.

Além disso, o contribuinte não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplência relacionados ao débito prescrito. A Certidão de Dívida Ativa também deixará de produzir efeitos para cobrança, inclusive por meio de protestos em cartório.

Eventuais medidas já adotadas para tentar recuperar os valores também serão canceladas.

Novas regras incluem parcelamentos e empresas falidas

A atualização da resolução também determina que as Fazendas Públicas informem ao Judiciário processos suspensos em razão de parcelamentos, embargos à execução ainda pendentes de julgamento e ações envolvendo empresas em situação de falência.

Outra medida prevista é a celebração de acordos de cooperação entre tribunais e órgãos fazendários para padronizar procedimentos e modernizar a gestão das execuções fiscais.

Os tribunais terão prazo de 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos, permitindo maior acompanhamento dos processos e reduzindo riscos de congestionamento.

IPTU, IPVA e ITR poderão ser cobrados em um único processo

Uma das novidades consideradas mais relevantes é a possibilidade de reunir diferentes débitos tributários do mesmo contribuinte em uma única execução fiscal.

Com isso, impostos como IPTU, IPVA e ITR poderão ser cobrados conjuntamente, desde que haja iniciativa da Fazenda Pública responsável.

Segundo o CNJ, a medida pretende reduzir a quantidade de ações em tramitação e tornar mais eficiente a recuperação dos créditos públicos.

De acordo com o ministro Edson Fachin, a proposta segue lógica semelhante à utilizada em cobranças de dívidas condominiais e pensões alimentícias. “A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos”, explicou o ministro no voto.

Medida busca desafogar o Judiciário

A proposta foi aprovada anteriormente pela Rede Nacional de Combate à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, em reunião realizada em setembro de 2025, e complementa a Resolução nº 547/2024.

A norma original foi criada após decisão do STF no Tema 1184 da repercussão geral, que tratou da extinção de execuções fiscais de pequeno valor em razão da falta de interesse processual.

Nos próximos 90 dias após a publicação da resolução, o CNJ deverá disponibilizar especificações técnicas, glossários, fluxogramas e parâmetros para orientar a implementação das novas regras pelos tribunais brasileiros.

Segundo o relatório apresentado por Fachin, a iniciativa pretende reduzir despesas administrativas, diminuir o estoque de processos e aumentar a produtividade do Poder Judiciário sem gerar novos gastos obrigatórios.

No voto, ele afirma que a iniciativa se insere “no contexto de contínuo aperfeiçoamento das políticas judiciárias orientadas à racionalização do elevado volume de execuções fiscais, que, historicamente, representam parcela significativa do acervo processual nacional, muitas vezes caracterizadas por baixa efetividade na satisfação do crédito e elevada taxa de congestionamento.”

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