A Justiça condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 258 mil por danos morais coletivos após entender que detentos da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior, foram submetidos a atos de tortura em 2015. A decisão é da 1.ª Vara da Fazenda Pública da capital e atende a uma ação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo. Ainda cabe recurso.
Procurada pelo Estadão nesta sexta-feira, 24, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), instituição responsável pelas questões jurídicas do Poder Executivo, afirmou que o “Estado de São Paulo ainda não foi intimado da decisão”.
Também consultadas, a Secretaria de Assuntos Penitenciários e a Secretaria de Comunicação do Governo de São Paulo informaram que o posicionamento sobre o tema seria dado apenas pela PGE.
De acordo com a ação civil pública, os fatos ocorreram durante uma operação de agentes carcerários no anexo de regime semiaberto da unidade prisional em 28 de setembro de 2015. Segundo a Defensoria Pública, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) praticaram “atos de tortura, agressões físicas e psicológicas e tratamento desumano e degradante contra os detentos”.
No processo, o Estado se defende afirmando que a atuação dos agentes foi legal, com “uso proporcional e escalonado da força em estrito cumprimento do dever funcional”. O Estado também argumentou que a apuração administrativa não identificou excessos ou ilegalidades e afirmou que lesões leves, por si só, não comprovam abuso.
De acordo com a Defensoria Pública, trata-se da primeira ação com condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por tortura nos presídios de São Paulo. O processo tramita sob segredo de Justiça para preservar a identidade das vítimas.
Laudos periciais anexados ao processo indicaram que ao menos 14 presos sofreram lesões corporais provocadas por objetos contundentes, de acordo com a sentença. Para a Justiça, o número de vítimas e a semelhança das lesões demonstram que se tratou de ação padronizada e violenta.
Ainda de acordo com o Judiciário, a violência institucional não atingiu apenas os presos diretamente envolvidos, mas gerou um dano moral coletivo ao violar princípios como a dignidade humana e a confiança nas instituições públicas.
“A multiplicidade de vítimas e a similaridade das lesões em um mesmo evento afastam qualquer alegação de incidentes isolados e indicam uma ação violenta generalizada e padronizada, incompatível com o uso diferenciado e proporcional da força”, diz trecho da sentença da juíza Tainá Passamani Correa.
“Vale destacar também que os depoimentos das vítimas, colhidos e juntados ao processo, são uníssonos ao descrever uma série de práticas que extrapolam os protocolos de segurança”, continua a juíza.
Na sentença, a magistrada destacou ainda que o Estado tem responsabilidade por atos de seus agentes e deve garantir a integridade de pessoas sob sua custódia. “A prática de violência institucionalizada representa uma ofensa que transcende a esfera privada e atinge toda a coletividade, configurando o dano moral coletivo.”
Se confirmada a condenação em todas as esferas judiciais, o valor da indenização (R$ 258.115,00) deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que recebe recursos de indenizações e multas para recuperar o meio ambiente, o patrimônio histórico, áreas urbanas e apoiar grupos vulneráveis. O fundo é gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania do próprio Estado.
Demora na investigação interna
Os trâmites na investigação interna do episódio também foram destacados na sentença judicial. A Defensoria Pública afirma que o Relatório Informativo de Operação, realizado pela unidade prisional sobre os fatos ocorridos em 28 de setembro de 2015, foi elaborado apenas em 12 de abril de 2016, quase seis meses depois, tendo sofrido posterior modificação em 19 de agosto de 2016.
Na visão da juíza, essa circunstância compromete a força do documento. “A elaboração tardia de registro administrativo, desacompanhada de justificativa plausível, fragiliza a presunção de legitimidade e veracidade que, em regra, milita em favor dos atos administrativos.”
O que é uma ação por danos coletivos?
A ação por danos morais coletivos procura reparar ofensas aos valores morais e éticos de um grupo. Ela se detém sobre interesses coletivos, como a dignidade humana e direitos fundamentais. O titular não é uma pessoa isolada, mas a coletividade, como, por exemplo, os presos que alegam agressões físicas e emocionais. O destino da indenização são fundos públicos.
Já a ação individual, na qual o titular do direito é uma pessoa específica, procura compensar diretamente essa vítima pelo sofrimento causado. O valor da indenização é pago diretamente à vítima, com caráter reparatório.
O episódio em questão também deve ser investigado pelo Comitê contra a Tortura (Committee Against Torture) da Organização das Nações Unidas (ONU). O caso passou por uma triagem inicial do órgão internacional e preencheu os requisitos para ser analisado por um grupo de peritos independentes, que pode entre outras medidas recomendar eventual indenização a vítimas e mudanças em políticas públicas. Ainda não há prazo para a decisão.