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03 de abril de 2026

Justiça condena Vale a indenizar vítima que presenciou tragédia de Brumadinho


Por Agência Estado Publicado 24/09/2021 às 01h55 Atualizado 20/10/2022 às 17h15
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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um caminhoneiro que trabalhava no local atingido pelo rompimento da barragem B1 na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

No processo de indenização, o autor, que fazia transporte de minério no local naquele dia, afirma ter sofrido um “gigante abalo psicológico” por ter ficado “preso por horas em um verdadeiro cenário de guerra”. O motorista diz ter presenciado a avalanche de lama tirando a vida de colegas e destruindo fauna e flora da região.

O estouro da barragem de Brumadinho, em Minas, soterrou e matou 270 pessoas.

A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, entendeu que ficou comprovado o dano moral. Pontuou, ainda, que o abalo emocional dos indivíduos que vivenciaram a tragédia é presumido. “Uma vez que, em virtude do caos que vivenciaram de perto, acreditaram estar em situação de risco de morte”, acrescentou.

Após o incidente, o motorista desenvolveu problemas psicológicos: não dormia direito e só voltou ao trabalho por necessidade financeira. Foi diagnosticado com estresse grave e transtorno de adaptação.

A mineradora argumentou que o motorista não tinha prova de ter sofrido danos passíveis de indenização, além de não residir na cidade de Brumadinho e de ter retornado ao trabalho 15 dias após o rompimento. Para a juíza, tais afirmações não excluem o dano moral causado no motorista – assim como a obrigação da empresa de repará-lo. O motorista apresentou prova documental de que fazia o trajeto na região naquele dia.

A Vale ainda alegou ter feito doações e prestado assistência aos atingidos pelo rompimento da barragem. A juíza analisa que o fato de a ré ter minorado os efeitos da tragédia também não afasta a obrigação de indenizar o autor.

“O dano alegado, nesta ação, não é somente aquele referente ao abalo à saúde mental, mas, também – e não se limitando a apenas isso, dada a extensão dos inúmeros efeitos negativos do rompimento -, pelo risco iminente de morte experienciado pelo autor, pois ele é um sobrevivente. Ora, a vida, sabidamente, é o bem mais precioso existente, e qualquer indivíduo temeria perdê-la, frente ao ocorrido”, ressaltou a magistrada, na sentença.

COM A PALAVRA, A VALE

“A Vale respeita a decisão do judiciário e, no momento, avalia os critérios utilizados na sentença. A empresa permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem. Até o momento, aproximadamente R$ 2 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo mais de 11 mil pessoas.”

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