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10 de fevereiro de 2026

Justiça Federal determina suspensão de Mina de Fabrica, da Vale


Por Agência Estado Publicado 10/02/2026 às 09h19
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A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou a suspensão imediata das atividades da Mina de Fábrica, de propriedade da Vale, localizada entre Ouro Preto e Congonhas (MG). A decisão, assinada na segunda-feira, 9, foi tomada após o vazamento de água e sedimentos que atingiu cursos d’água e áreas industriais da região.

A Vale informou, em fato relevante, que já havia suspendido as atividades na unidade desde 25 de janeiro, dia do acidente. A paralisação também foi determinada na última sexta-feira, 6, pela Justiça de Minas Gerais.

A decisão da Justiça Federal proíbe a mineradora de realizar novas operações na área afetada, permitindo apenas ações emergenciais de prevenção, contenção, estabilização ou fiscalização.

Além disso, a Justiça ordenou o bloqueio dos direitos de exploração mineral da unidade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Isso significa que a empresa não pode vender ou transferir a permissão de exploração desta mina para terceiros, servindo como uma garantia para o pagamento de indenizações e recuperação da área degradada, conforme o Ministério Público Federal.

“A Vale esclarece que os extravasamentos registrados nas unidades de Fábrica e Viga, em janeiro de 2026, não têm qualquer relação com as barragens da companhia na região. As estruturas permanecem em condições de segurança inalteradas e sob monitoramento contínuo, 24 horas por dia, sete dias por semana”, disse a Vale em fato relevante.

“As causas dos eventos seguem sendo apuradas de forma técnica, estruturada e transparente. A prioridade da companhia permanece sendo a proteção das pessoas, das comunidades e do meio ambiente. A Vale continua a cooperar com as autoridades e está executando ações de remoção de sedimentos e limpeza das áreas afetadas, conforme seus compromissos. A companhia manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento material, em conformidade com a regulamentação aplicável.”

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