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27 de fevereiro de 2026

Justiça suspende alvarás para construção de novos prédios e demolições em São Paulo


Por Agência Estado Publicado 27/02/2026 às 10h49
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Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da concessão de novos alvarás para a construção de prédios e de demolições na capital paulista. A decisão foi dada em 24 de fevereiro pelo órgão especial do TJ em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. A ação tem como foco uma mudança na Lei de Zoneamento feita em 2024 que ampliou o potencial construtivo em algumas áreas da cidade.

Conforme o relator, o desembargador Luis Fernando Nishi, a medida visa a impedir a consolidação de impactos urbanos potencialmente irreversíveis até o julgamento definitivo da ação. Em nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) diz que a Prefeitura ainda não foi notificada. Afirma ainda que analisará o caso para apresentar recurso. Procurada, a Câmara Municipal ainda não se manifestou.

A Lei de Zoneamento é uma das mais importantes da cidade. Ela interfere diretamente no dia a dia e nas transformações urbanas, como na delimitação das áreas com incentivos para a construção de edifícios mais altos, dentre diversos outras regras.

O artigo questionado pela Procuradoria é o que definiu ajustes no mapa do zoneamento da cidade em julho de 2024, após uma “revisão da revisão” do zoneamento feitas pelos vereadores.

A decisão do órgão especial do TJ-SP, instância responsável por julgar as ações mais complexas que chegam ao tribunal, interrompe temporariamente atos administrativos e processos para demolição de construções existentes, autorizações para novos projetos e também supressões de vegetação.

Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça sustentou que as alterações promovidas na revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico foram aprovadas sem a observância dos princípios constitucionais da participação popular, publicidade e transparência, previstos nos artigos 180, II, e 191 da Constituição do Estado.

Segundo a argumentação acolhida pelo tribunal, o projeto original era sintético, mas recebeu substitutivos que ampliaram significativamente seu conteúdo, introduzindo mudanças complexas no zoneamento urbano sem a correspondente ampliação do debate público. A quantidade e a profundidade das audiências realizadas foram consideradas insuficientes para garantir efetiva participação comunitária e compreensão dos impactos das mudanças propostas.

Mobilização contra mudanças do zoneamento

Associações de moradores apontam que as mudanças no zoneamento ampliaram as áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana (EETU), que estão por toda a cidade, fazendo com que projetos imobiliários com parâmetros construtivos mais restritivos passassem a ter parâmetros mais amplos, incentivando maior adensamento construtivo e habitacional.

O relator diz na decisão que “não se verifica que os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral tenham sido atendidos durante o processo legislativo, de modo que a continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras estabelecidas no diploma legal impugnado traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária.”

A suspensão foi formalizada pelo tribunal no dia 27 de fevereiro de 2026, com a publicação da sentença no Diário Oficial do Estado. No processo, o relator requisita informações às autoridades municipais e posterior manifestação dos órgãos competentes, antes do julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do Tribunal.

Em nota, o Fórum de Associações Civis, que reúne mais de 100 entidades da sociedade civil paulistana, diz que a decisão, “em consonância com diversos entendimentos judiciais anteriores, aponta indícios de inconstitucionalidade e confirma a preocupação amplamente compartilhada pelas associações de moradores quanto aos rumos equivocados que vêm sendo dados pela atual administração aos temas do meio ambiente urbano da maior cidade do Hemisfério Sul”..

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