11 de julho de 2025

Mega-Sena: nova decisão favorece mulher que diz ter ganhado R$ 202 mi


Por Metrópoles, parceiro do GMC Online Publicado 05/05/2025 às 14h05
Ouvir: 08:44

O juiz substituto em 2º grau Inácio Jário Queiroz de Albuquerque manteve a decisão que obriga a Lotérica São Bento a exibir as imagens das câmeras de segurança do dia em que a empresária Mara Núbia de Oliveira Hoffmann diz ter ganhado R$ 201,9 milhões na Mega-Sena. Segundo a optometrista, as filmagens poderiam comprovar a veracidade da aposta dela que se sagrou vencedora. O motivo: o jogo não foi registrado.

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Foto: Divulgação

Trata-se de uma decisão monocrática, isto é, determinada por um único magistrado. Cabe recurso ao caso, que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Além disso, o juiz também diminuiu o valor dos honorários advocatícios, atendendo parte do pedido da lotérica.

Como revelou a coluna em abril, o cerne da questão gira em torno da falta de registro do bilhete da Mega-Sena. No lugar dele, uma funcionária da loteria teria passado duas vezes um outro jogo da Quina e grampeado o respectivo comprovante, além de ter jogado na Lotofácil. Mara, porém, só teria notado o erro antes do sorteio.

“Ela (a funcionária) não estava prestando muita atenção (ao registrar os jogos), não. Era o tempo todo no celular e fazendo o trabalho dela”, relembrou.

Mara concedeu entrevista exclusiva à coluna. Assista:

Um dia após o sorteio da Mega-Sena, a optometrista teria retornado à lotérica, conversado com a gerente e visto as imagens das câmeras de segurança, que, segundo a empresária, atestaram o erro da funcionária ao não registrar o bilhete supostamente ganhador. Uma cópia dessa filmagem, porém, não foi concedida.

“No outro dia (29/09) foi quando tudo desabou. Eu tive uma frustração que não foi fácil”, relatou.

No concurso 2524, a apostadora jogou as seguintes dezenas: 03, 20, 22, 23, 37, 41 e 43. Nenhuma aposta registrada acertou todos os números – Mara, portanto, seria a única vencedora da Mega-Sena. A dona de ótica conta que sonhou com esses números sorteados:

“Foi em um sonho que Deus me deu, anotei os números de madrugada”, disse a apostadora, que se considera “muito evangélica”.

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Foto: Reprodução/Loterias Caixa

A mulher registrou boletim de ocorrência e entrou com processo para obter as filmagens, aos quais a coluna teve acesso, em 30 de setembro de 2022. O TJPB acolheu o pedido na 1ª instância em fevereiro passado, dando prazo de 15 dias – decisão, agora, mantida em 2º grau. Antes disso, a apostadora apresentou declaração de pobreza para pedir gratuidade judicial – que acabou negada.

A loteria, por sua vez, contestou a decisão sob o argumento de que não dispõe mais das imagens, uma vez que seriam apagadas a cada seis meses. Trataria-se, portanto, de uma produção de provas “impossível”.

Já a defesa da apostadora disse que, como ela foi ao estabelecimento no dia seguinte ao sorteio, conversou com a gerente e foi chamada a uma sala separada para assistir às imagens, a lotérica estaria ciente de que deveria guardar as filmagens. Uma cópia delas, porém, não teria lhe sido concedida.

“No dia 29 de setembro de 2022, a requerente procurou a segunda promovida para exigir o comprovante de sua aposta da Mega Sena. Tendo explicado à gerente que os números de sua aposta foram os sorteados no dia anterior. Assim, a gerente da lotérica informou que iria conferir as imagens das câmeras de seguranças internas. Depois de alguns instantes, a demandante fora chamada a uma sala interna, tendo sido confirmado, através das mencionadas imagens das câmeras de segurança, o erro da funcionária a qual não grampeou ao bilhete de aposta o comprovante premiado”, diz o processo.

O juiz em 2ª instância rebateu os argumentos da loteria na nova decisão:

“A resistência da parte ré/apelante à entrega dos documentos justifica plenamente a intervenção judicial para determinar a exibição, como forma de preservação da prova e de concretização do direito constitucional de acesso à justiça. Quanto à alegação de que as imagens teriam sido perdidas em razão do limite de armazenamento do sistema de monitoramento, cumpre esclarecer que a simples afirmativa de indisponibilidade, desacompanhada de prova cabal e inequívoca, não exime o requerido da obrigação de exibição, sob pena de se admitir a criação de um obstáculo artificial à tutela do direito”, escreveu.

O que diz a loteria no processo

Constam imagens dos três bilhetes no processo. Enquanto a mulher as usa para provar a própria versão dos fatos, a lotérica rebate e levanta três pontos pelos quais a mulher não teria direito ao montante da Mega-Sena.

  • Marcação de aposta: a forma da grafia e o espelho do bilhete da Mega-Sena seria diferente dos outros dois apresentados – a empresária também jogou na Quina e na Lotofácil;
  • Grampo: o local onde o bilhete teria sido grampeado também seria distinto dos demais. “Ao se observar a forma como foi grafada e marcada as apostas no espelho da aposta, vemos que justamente a da Mega-Sena é diferente das outras, deixando claro que foi feito posteriormente. Outro fato interessante é quando vemos o local onde foi grampeada a aposta, nas apostas realizadas vemos que foram grampeadas na lateral de cima do lado esquerdo, e justamente na da Mega-Sena, se destacou o espelho original, se colocou um feito posteriormente e se grampeou no centro do bilhete”, sustenta a defesa da loteria no processo.
  • Pagamento: segundo o estabelecimento, o valor da aposta deveria ser de R$ 31,50 e não os R$ 11 pagos. “Por fim de forma a arrematar o aqui aduzido, se materializa no valor da aposta, pois segundo o espelho da Mega-Sena anexado, vemos que foram marcados 07 números, assim sendo, só esta aposta seria R$ 31,50. Diferente dos R$ 11,00 cobrados, referente a todas as apostas realizadas”, complementa.

Procurada pela coluna, a defesa da loteria se manifestou pela primeira vez, com argumentos parecidos aos que constam no processo. Leia a íntegra:

“Estamos diante de um processo que não se sustenta, várias falhas foram identificadas no discurso da autora e o que se alega não se confirma. De início devemos nos reportar aos bilhetes, pois os mesmos para se confirmarem e serem registrados devem ser marcados totalmente, e no bilhete juntado pela cliente, o mesmo não se encontra devidamente marcado, sequer registrado, e ainda está rasurado.

Outro fato importante de ser relatado é o valor pago na aposta, pois como se observa foi pago um valor R$ 11,00 (onze reais), e na verdade o jogo da megasena com 7 dezenas que a senhora diz ter realizado, custava na época o valor de de R$ 31,50, (trinta e um reais e cinquenta centavos). Por fim todo cliente obrigatoriamente recebe o bilhete de sua transação, visto ser o único documento que confirma sua aposta, e tal documento a cliente/autora não tem!”, escreveu o advogado Josue Diniz de Araujo Junior.

Clique aqui e leia a reportagem completa no Metrópoles, parceiro do GMC Online.

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