Mesmo com nova lei, brasileiros ainda podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, afirma especialista
Uma recente decisão da Corte Constitucional da Itália, publicada no fim de julho, reacendeu o debate internacional sobre o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de imigrantes. A sentença garantiu que os pedidos protocolados até o dia 27 de março de 2025 continuem sendo analisados com base nas regras anteriores, sem limite de gerações.
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No entanto, a nova Lei nº 74/2025, já em vigor, restringe o trâmite administrativo a apenas duas gerações nascidas fora da Itália. As mudanças afetam diretamente milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente os brasileiros, uma das maiores comunidades de origem italiana fora da Europa.
Em entrevista ao GMC Online, a advogada Silvia Barros, diretora administrativa da Comissão de Direito Internacional da OAB Paraná, explicou os principais impactos jurídicos e sociais das novas regras.

De acordo com Silvia, a nova legislação estabelece que apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália ou filhos de italianos nascidos no exterior, desde que o genitor italiano tenha residido ao menos dois anos no país antes do seu nascimento, poderão solicitar o reconhecimento da cidadania por via administrativa. Além disso, a norma exige que o transmissor da cidadania seja exclusivamente cidadão italiano no momento da transmissão.
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“Outro ponto importante é que a lei retira a competência dos consulados e municípios italianos para análise dos pedidos. Foi prevista a criação de um novo órgão central para isso, mas ele ainda não existe”, explica a advogada.
Apesar da repercussão da decisão da Corte Constitucional, a especialista destaca que ela não avaliou a constitucionalidade da nova Lei nº 74/2025. A sentença se limitou a reconhecer a validade da antiga Lei nº 91/1992, que garantia o direito de sangue como critério suficiente para a transmissão da cidadania italiana.
“A decisão confirmou que os pedidos protocolados até março de 2025 devem seguir as regras antigas e determinou a retomada imediata dos processos que estavam suspensos. Além disso, reforçou que cabe ao Parlamento legislar sobre o tema, desde que respeite as normas constitucionais italianas”, esclarece
Alternativas para bisnetos e trinetos
Com a limitação administrativa a apenas duas gerações, bisnetos e trinetos de italianos ficaram de fora do processo simplificado. Neste cenário, Silvia aponta que a única alternativa viável no momento é recorrer ao Judiciário italiano.
“A via judicial continua sendo um caminho para aqueles que não se enquadram nas novas regras. Temos precedentes favoráveis e uma tendência das cortes superiores da Itália em preservar o direito de sangue”, afirma.
Impactos internacionais
A nova legislação também pode esbarrar em tratados internacionais. Silvia ressalta que a norma pode ferir o artigo 20 do Tratado de Funcionamento da União Europeia, ao implicar na perda da cidadania de um Estado-membro, o que impacta diretamente a cidadania europeia como um todo.
“Além das normas constitucionais italianas, a nova lei contraria princípios da União Europeia e pode, sim, ser alvo de questionamentos em cortes internacionais”, avalia.
