Ministério da Saúde não deve incluir canetas emagrecedoras ao SUS; veja o motivo
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou ao Ministério da Saúde não incorporar a liraglutida e a semaglutida ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, tiveram pedido de incorporação feito pela farmacêutica Novo Nordisk, fabricante do Wegovy, cujo princípio ativo é a semaglutida.
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Segundo o ministério, as decisões da Conitec consideram eficácia, segurança e custo-efetividade dos medicamentos. No caso da liraglutida e da semaglutida, o impacto financeiro estimado para o SUS seria de R$ 8 bilhões por ano.
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O comunicado destacou ainda parcerias da Fiocruz com a farmacêutica EMS para a produção dos medicamentos, incluindo a transferência de tecnologia do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) e do medicamento final para a unidade Farmanguinhos. O ministério ressaltou a importância de ampliar a oferta de medicamentos genéricos, estimulando a concorrência e ampliando o acesso da população a tratamentos de qualidade.
Controle de prescrição
Desde junho, farmácias e drogarias começaram a reter receitas de canetas emagrecedoras, que incluem, além da semaglutida e da liraglutida, a dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida.
A medida foi determinada pela diretoria colegiada da Anvisa em abril e entrou em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial da União. O objetivo é proteger a saúde da população, diante de um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso fora das indicações aprovadas.
Uso indiscriminado preocupa especialistas
Entidades como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a Sociedade Brasileira de Diabetes e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica alertam que o uso indiscriminado desses medicamentos gera riscos à saúde e prejudica o acesso de pacientes que realmente necessitam do tratamento.
Em nota aberta, as entidades destacaram que, embora a venda sem receita seja irregular, a legislação não exige a retenção do receituário, o que facilita a automedicação e expõe indivíduos a riscos desnecessários.
