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26 de setembro de 2024

Moto que não precisa de CNH? Saiba quais veículos de duas rodas podem ser pilotados sem carteira de habilitação


Por Redação GMC Online Publicado 21/09/2024 às 08h57
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Você sabia que para dirigir alguns tipos de veículos não é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? São os ciclomotores, definidos como veículos que possuem duas ou três rodas, têm motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts ou 4kW e atingem a velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzir um ciclomotor, o piloto precisa ser registrado e licenciado, ser maior de 18 anos, ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), e utilizar capacete. A ACC é uma licença que permite conduzir ciclomotores e cicloelétricos, mas não permite dirigir outros tipos de veículos, como motocicletas ou carros.

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Foto: Agência Brasil

Ciclomotores em Maringá

A pedido do GMC Online, a assessoria de comunicação social do Detran -PR enviou dados sobre os ciclomotores cadastrados no sistema do Departamento de Trânsito. Segundo a Bi Celepar, coordenadoria de veículos do Detran-PR, até julho deste ano Maringá contava com 837 ciclomotores cadastrados. Os dados foram gerados no dia 28 de agosto.

Resolução do Contran atualiza definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

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Se não tiver habilitação categoria A, é necessário uma autorização ACC para pilotar ciclomotores. Foto: Divulgação/Sesp Paraná.

Aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no dia 22 de junho de 2023 do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 996/2023 entrou em vigor em 1° de julho de 2023 e tem como intenção atualizar e deixar claras as diferenças do que é ciclomotor, do que é veículo autopropelido (como patinetes e skates), do que é bicicleta elétrica e do que são motocicletas e motonetas.

A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, e garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.

“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, completou o secretário.

Ela não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução, por exemplo. Apenas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los. “O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, disse o secretário.

O secretário ressaltou, na época, que, para pilotar um ciclomotor, é preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.

Contudo, a bicicleta elétrica não necessita de registro e licenciamento e o condutor não precisa ser habilitado, desde que a potência não ultrapasse os 350 watts, a velocidade máxima seja de 25 km/h e o funcionamento do motor seja somente quando o condutor pedalar, ou seja, não pode possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência. Caso a bicicleta não cumpra um destes requisitos, ela se enquadra como ciclomotor.

Os equipamentos de mobilidade individual determinados autopropelidos, como patinete, skate e hoverboard, não necessitam de registro e licenciamento.

Prazo para regularização

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, a resolução do Contran prevê um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários apresentem os documentos para obter registro e licenciamento.

Veja os detalhes da Resolução do Contran

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Figuras ilustrativas. As definições das tecnologias estão na Resolução 996/2023. Fonte: Conselho Nacional de Trânsito.

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