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10 de dezembro de 2025

Mototáxi em SP: Uber e 99 adiam estreia de serviço e prometem ir à Justiça contra novas regras


Por Agência Estado Publicado 10/12/2025 às 14h49
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A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) desistiu de retomar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista nesta quinta-feira, 11, como havia anunciado. A entidade vai acionar a Justiça contra a lei municipal que determina as regras para a atuação dos mototaxistas.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira, 10, a regulamentação com uma série de obrigações para os motociclistas e as empresas, como Uber e 99.

O texto obriga a realização de curso pelos mototaxistas e o uso de placa vermelha nos veículos. Também proíbe o serviço no centro expandido e nas marginais, além de restringi-lo em dias de tempestades intensas (leia mais abaixo).

Dias antes da aprovação na Câmara, as empresas haviam prometido retomar o serviço no dia 11, com ou sem regulamentação municipal, um dia após o prazo definido pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) para regulamentação do serviço.

A criação das novas regras foi realizada na Câmara Municipal de São Paulo. A Amobitec, entidade que reúne 99, Uber, Lalamove, Buser, iFood, Zé Delivery, Amazon, Shein, Alibaba, Flixbus e nocnoc, classifica a regulamentação como “ilegal” e que funciona como uma “proibição ao funcionamento das motos por aplicativo”.

“A legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais”, diz trecho da nota.

Uma das determinações da Prefeitura que receberam crítica da entidade é a exigência de um cadastro, processo que pode levar até 60 dias a partir do pedido de credenciamento. A credencial vale por um ano.

De acordo com a entidade, a possibilidade de prorrogação ilimitada do credenciamento prévio “permite ao Poder Municipal bloquear o início da operação do serviço, ou mesmo não autorizar nenhum aplicativo ou condutor”.

A entidade critica ainda a restrição das motocicletas aptas ao serviço aos modelos com mais de 150 cilindradas. Ainda de acordo com a entidade, a medida “excluiria grande parte dos condutores, que em sua maioria possuem motos de 125 cilindradas”.

O uso de placa vermelha nos veículos, outra exigência municipal, “equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a lei federal específica para transporte via aplicativos”.

Disputa sobre liberação do serviço em SP
Desde 2023, a Prefeitura e as empresas Uber e 99 travam uma briga na Justiça acerca da liberação do serviço na cidade. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que municípios não podem proibir o mototáxi, as companhias de transporte por aplicativos anunciaram o início do serviço a partir de quinta-feira, 11 de dezembro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura regulamentasse o modal nesta semana.

A justificativa da Prefeitura para se opor ao serviço, antes da regulamentação aprovada pela Câmara, era um eventual aumento do número de acidentes em um trânsito já sobrecarregado.

Veja o que mudou.

Principais obrigações para as empresas:

estar credenciadas pela Prefeitura;
contratar seguro de acidentes e auxílio funeral, com cobertura para o condutor, o passageiro e terceiros;
só permitir que o serviço seja realizado por condutores cadastrados na Prefeitura;
ter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo;
só disponibilizar o serviço para maiores de 18 anos;
arcar com os custos da placa vermelha, do colete refletivo, do capacete para o passageiro e do curso para o motociclista.

Obrigações para o mototaxista:

ter no mínimo 21 anos;
possuir há pelo menos dois anos a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”;
estar cadastrado na Prefeitura;
ser aprovado em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito;
disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado, touca descartável, colete refletor;
usar colete refletor;
não ter sido condenado pelos crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, contra a mulher por razões do sexo feminino ou contra a dignidade sexual;
ser contribuinte regular no INSS;
realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.

O transporte de passageiros por moto é proibido:

em corredores e faixas exclusivas de ônibus;
durante eventos climáticos intensos, como tempestade, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, em áreas em alerta pela Defesa Civil;
em vias de trânsito rápido, como as marginais;
no centro expandido (zonas onde o rodízio é válido);
na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.

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